22/08/2023


Geral

Atraso no envio de informações gera 6 multas a ex-presidente da Câmara de Figueira

Nassim Calixto, presidente da Câmara Municipal de Figueira (Norte Pioneiro) no ano de 2012, recebeu seis multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que somam R$ 4.146,78. O motivo foi o atraso no envio das informações contábeis e fiscais dos seis bimestres daquele exercício.

O atraso desrespeitou a Instrução Normativa nº 67/12, que instituiu a agenda de obrigações das entidades municipais junto ao TCE naquele ano. Os dados relativos a cinco bimestres só foram enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em 2013, em nova legislatura. O atraso variou de 38 dias (primeiro bimestre) a 292 dias (segundo bimestre).

A multa administrativa por atraso no envio de informações está prevista no artigo 87, parágrafo III, alínea b da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005). A irregularidade na Câmara de Figueira foi apontada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) e comprovada em Tomada de Contas Extraordinária, cujo processo (730994/12) foi aprovado pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE na sessão de 2 de julho.

Cabe Recurso de Revista da decisão. O prazo para ingresso é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico , veiculado de segunda a sexta-feira no site do TCE.

 

Serviço

Processo: nº 730994/12

Acórdão: nº 2.287/13 – Primeira Câmara

Assunto: Tomada de Contas Extraordinária

Entidade: Câmara Municipal de Figueira

Interessados: Nassim Calixto

Relator: Conselheiro Durval Amaral

Cristina Esteche

Jornalista

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