22/08/2023
Política

Auto-estima na ponta dos dedos: Apadevi comemora cardápios em Braille

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A falta de material de leitura próprio para os deficientes visuais é mais um fator que acaba gerando o afastamento dessa parcela da população do mercado de consumo. De acordo com Suzana das Graças Amaro (foto), presidente da Associação de Deficientes Visuais de Guarapuava (APADEVI), o projeto que obriga a disponibilidade de cardápios em Braille em lanchonetes e restaurantes de Guarapuava, será fundamental até mesmo para melhoria da auto-estima de quem tem algum problema visual. “Se hoje um deficiente chegar a um restaurante, por exemplo, e pedir um cardápio em Braille, é grande a possibilidade de os garçons nem saberem o que é isso. Hoje dependemos da ajuda de alguém para ler as opções, isso é constrangedor”, diz Suzana.

 

Atualmente, a Apadevi atende cerca de 120 alunos com deficiências visuais. Na maioria dos casos, são adultos que têm alguma deficiência e que participam de aulas de escrita, leitura, teatro, coral, entre outras atividades.

 

O projeto de lei a que Suzana se refere foi aprovado na primeira de três votações pelos vereadores de Guarapuava. A segunda votação acontece nesta terça-feira, dia 20. De autoria do tucano Nélio Gomes da Costa o projeto de lei obriga a utilização de cardápios impressos em "braille" em Guarapuava.

 

Assim sendo, os  bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, clubes, casas de show e similares que comercializam lanches e refeições, estabelecidos no Município de Guarapuava ficam obrigados a terem disponível, no mínimo, uma cópia completa do cardápio, em sistema de leitura Braille. Os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo obrigatoriamente o nome dos pratos, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas, sobremesas, e seus respectivos preços, adotadas as peculiaridades de cada estabelecimento.

 

O PL prevê também a fiscalização do Município aos estabelecimentos, devendo a Prefeitura exigir cópia do exemplar como um dos requisitos obrigatórios, para a emissão do alvará anual de funcionamento, dos estabelecimentos tratados por essa Lei.

 

De acordo com Nélio Gomes da Costa, o descumprimento da lei prevê pagamento de multa 
no valor equivalente 200 UFM (Unidade Fiscal do Município), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência ou em não expedição do alvará de funcionamento. Segundo o Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, o valor de uma UFM hoje está em R$ 39,20.
Os comerciantes terão 90 dias, após a promulgação da lei, para se adequarem às normas estabelecidas.

“Esse projeto irá contribuir para a melhoria da nossa auto-estima enquanto pessoas e também enquanto consumidores. Ler o cardápio e fazer o pedido daquilo que estamos escolhendo é um direito que estamos conquistando”, afirma Suzana.

Cristina Esteche

Jornalista

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