22/08/2023
Cotidiano Em Alta Guarapuava

Autorizações de viagem digitais a menores crescem em Guarapuava

Levantamento dos Cartórios de Notas revela avanço do documento digital exigido para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados

Em viagem (Foto: reprodução Freepik)

Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais. São excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora tem mais facilidade com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O documento precisa ocorrer em Cartório de Notas e é obrigatório para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.

De acordo com dados consolidados pelos Cartórios de Notas de Guarapuava mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento desde a implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, somaram 11 autorizações emitidas, contra cinco no mesmo período de 2023, quando tiveram as primeiras AEVs emitidas na cidade.

A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2023, foram cinco solicitações, alta em relação a 2021, quando estava sendo implementado. Já em dezembro de 2024, o número caiu para duas. No ano de 2025, houve quatro pedidos de AEVs. O avanço registrado em 2025, reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.

Conforme disse Daniel Driessen Júnior, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR),os Cartórios de Notas do Paraná acompanham essa transformação. “Oferecendo serviços que unem tecnologia, orientação qualificada e segurança jurídica, especialmente em períodos como as férias escolares, quando o cuidado com crianças e adolescentes precisa ser ainda maior.”

OBRIGATÓRIO E 100% DIGITAL

Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ocorrer de forma totalmente on-line. Basta pedir videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.

Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital (com QR Code) ou físico, permitindo a apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.

O modelo físico da autorização permanece disponível nos Cartórios de Notas, podendo haver a retirada presencialmente.

COMO EMITIR

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, se faz necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.

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Cristina Esteche

Jornalista

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