A Justiça de Colorado, município do Norte Central Paranaense, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade na gestão 2009/2012 e de dois ex-servidores nomeados durante a sua administração. A decisão da Vara Cível é resultado de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, além de duas ações penais por crimes contra a administração pública, todas movidas pela 1.ª Promotoria de Justiça de Colorado.
Segundo apurou a Promotoria, os dois servidores não cumpriram suas jornadas de trabalho, mas o prefeito da época autorizou o pagamento integral de seus salários. O valor da indisponibilidade de bens decretada é de R$ 125 mil, equivalente ao total do dano causado aos cofres do município.
Conforme o promotor de Justiça Bruno Vagaes, responsável pelas ações, um dos nomeados deveria executar suas funções junto ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Contudo, ele cumpria sua carga horária de forma irregular e praticamente abandonou o posto no período de maio de 2011 até o final de 2012, quando ocorreu a exoneração.
No segundo caso, o ex-prefeito, em julho de 2011, efetuou a nomeação de um assessor pessoal. O nomeado, porém, nunca realizou viagens a trabalho e raramente era visto no prédio central da administração municipal, sequer comparecendo ao gabinete do gestor para participar de reuniões, despachar ou prestar contas de eventual trabalho externo, não possuindo folha-ponto, sala ou mesa própria junto à prefeitura.
Mesmo não havendo a prestação do serviço, a prefeitura pagou integralmente os salários dos servidores até a exoneração de ambos, ocorrida em novembro de 2012. De acordo com a Promotoria, o então prefeito foi comunicado várias vezes e, portanto, sabia das faltas e do posterior abandono por parte do servidor lotado no CAPS. No entanto, ao invés de determinar medidas punitivas, como a exoneração, ordenou ao RH da prefeitura que os pagamentos fossem feitos normalmente.