22/08/2023



Política

Bernardo diz que ainda não foi notificado e caso está com assessoria jurídica

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O deputado estadual Bernardo Ribas Carli, através de Nota Oficial encaminhada à imprensa, informou ontem (20) que ainda não foi notificado sobre a cassação de seu mandato. “Mesmo assim já entrou em contato com sua assessoria jurídica para que tome as medidas judiciais cabíveis”, diz a Nota.

Ainda segundo o comunicado oficial de Bernardo Carli, “o deputado acredita na imparcialidade da justiça e que possa continuar exercendo seu mandato trabalhando pelos cidadãos paranaenses aos quais representa”.

Cassação

A comprovação da utilização de Caixa 2 na campanha eleitoral foi o que motivou a cassação do mandato do deputado estadual Bernardo Ribas Carli. O entendimento de que houve captação ilícita de recursos de campanha foi acata pela unanimidade dos seis juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante sessão que acabou às 17 horas de hoje (19).

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público contra o deputado, houve o pagamento de cabos eleitorais em espécie, quando tais serviços foram lançados na prestação de contas como doação estimável em dinheiro. A utilização de Caixa 2 em campanhas eleitorais contraria flagrantemente a legislação eleitoral, especificamente no que se refere aos artigos 22 e 26, VII, da Lei n.º 9.504/97 e o artigo 21, §1º, da Resolução TSE 23.217 e impede a efetiva fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral.
Segundo o relator Marcelo Malucelli, diante desta conduta, tornou-se impossível precisar o valor efetivamente arrecadado na campanha do então candidato Bernardo Ribas Carli, bem como a origem dos recursos arrecadados.
A defesa de Bernardo, patrocinada pelo advogado Renê Ariel Dotti, argumentou que essas supostas condutas seriam de membros do comitê de campanha. No mérito, a defesa sustenta que a acusação é improcedente, porque não auferiria qualquer benefício deixando de declarar os supostos pagamentos. Diz também que não há qualquer irregularidade em que o candidato aceite a doação de serviços de colaboradores, desde que declare e documente tais doações, o que foi feito e onde foram apresentados todos os termos de doações formalizados dentro dos preceitos legais, tanto que as contas foram aprovadas pelo TRE.

Cristina Esteche

Jornalista

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