22/08/2023
Política

CAE aprova projeto que reduz carga da microempresa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (8), projeto que alivia a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte. O PLS 323/2010, que agora será votado pelo Plenário do Senado, estabelece limites ao poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) comemorou o resultado, pois considera um passo importantíssimo na defesa das micro e pequenas empresas. Desde o início da discussão da proposta, a senadora paranaense fez forte intervenção política em favor da manutenção do Simples.

“O que nós fizemos aqui hoje é dar uma sinalização aos micro e pequenos empresários deste País, particularmente no Estado do Paraná, de que o Congresso Nacional, os senadores que estão na Comissão de Assuntos Econômicos, têm a preocupação de manter o dispositivo constitucional que determinou um tratamento diferenciado à micro e pequena empresa, que emprega a maioria dos trabalhadores deste País”.

Emendas

Na reunião da CAE nesta terça-feira, o relator da proposta, senador Armando Monteiro, leu novo substitutivo ao projeto, incorporando ao texto, parcialmente, emendas apresentadas pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e pela senadora Gleisi Hoffmann.

Da emenda de Suplicy ele aproveitou a ideia de ampliar a lista de produtos sujeitos à substituição tributária, como desejam os secretários da Fazenda. Os estados estão temerosos quanto à repercussão do projeto em suas finanças, já que cerca de 30% de suas arrecadações provêm da aplicação da substituição tributária. O resultado é que a lista de itens subiu de 18 para 44.

Burocracia

Da emenda de Gleisi Hoffmann o relator aproveitou medidas que visam reduzir a burocracia no recolhimento do tributo. Para isso, incluiu no substitutivo a vedação da exigência, aos optantes do Simples, de "obrigações tributárias acessórias unilaterais" pelos estados. Segundo o substitutivo, as únicas exigências aceitas são as que constam do portal do Simples Nacional.

De acordo com Armando Monteiro, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados.

O substitutivo prevê que as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.

Prazo

O substitutivo também fixa prazo mínimo de 90 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária. Essa medida, conforme o relator, ajuda a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária, que é a redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas – elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada.

Assessoria e Agência Senado

Cristina Esteche

Jornalista

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