22/08/2023
Comunidade Em Alta Região

Caixa libera saque calamidade do FGTS para moradores de Turvo

Trabalhadores do município, atingido por temporal de granizo em junho, podem pedir o benefício pelo aplicativo até 12 de outubro

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Moradores de Turvo já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação começou nesta quarta (15) e vale para trabalhadores com endereço nas áreas atingidas pelo temporal de granizo que castigou o município no fim de junho.

O pedido ocorre pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, sem necessidade de ir a uma agência da Caixa. O prazo para solicitar o saque vai até 12 de outubro.

A medida foi possível depois que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu situação de emergência em Turvo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União na terça (14). O reconhecimento também abrangeu Pedro do Rosário (MA), atingida por alagamentos, e Orobó (PE), afetada pela estiagem.

RELEMBRE O TEMPORAL

O granizo atingiu Turvo na noite de 28 de junho, com pedras do tamanho de ovos. A situação mais grave ocorreu na Terra Indígena Marrecas, a cerca de 33 km da área urbana, onde mais de 75 famílias tiveram as casas danificadas. Ao todo, cerca de 200 pessoas foram impactadas na localidade, segundo a prefeitura.

O mesmo sistema de chuvas provocou destelhamentos, queda de árvores e postes e deixou moradores sem energia elétrica em outras cidades da região, entre elas Ponta Grossa e Candói.

QUEM TEM DIREITO

Podem solicitar o saque trabalhadores com endereço nas áreas identificadas pela Defesa Civil de Turvo. É preciso ter saldo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo por conta vinculada é de R$ 6.220,00, respeitado o saldo disponível.

COMO PEDIR

O trabalhador deve baixar o aplicativo FGTS, acessar a opção “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Em seguida, escolhe “Calamidade pública” e informa o nome do município.

O sistema pede o envio de foto de documento de identidade. Além de selfie com o documento visível e comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Quem não tiver comprovante de residência pode apresentar declaração do município atestando que mora na área afetada, além de declaração própria com dados pessoais, que serão checados pela Caixa em cadastros do Governo Federal.

O trabalhador pode receber o valor em conta da Caixa, na Poupança Digital Caixa Tem ou em conta de outro banco, sem custo.

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Thiago de Oliveira

Jornalista

Jornalista formado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste. 📧 [email protected]

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