22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Cálculo apresentado pela prefeitura em audiência, ‘não bate’ com reajuste da tarifa

MP rebaterá em 24h manifestação com novos dados para apresentar à Justiça

audiência-tarifa transporte

(Foto: Nádia Moccelin/RSN)

As explicações solicitadas pela Justiça ao município de Guarapuava renderam a revisão nos cálculos que justificam, segundo a Prefeitura, o reajuste de 0,40 centavos na tarifa do transporte coletivo urbano, que entrou em vigor no último domingo (27).

A aplicação da fórmula que implicou no reajuste foi solicitada pelo juiz Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava durante a audiência da tarde desta quinta (31). Nela, o engenheiro de trânsito Daniel Gonzaga Moura de Souza, representou o município acompanhado do procurador Gustavo Ferreira.

Para esclarecer “por qual motivo a revogação da isenção de ICMS sobre o óleo diesel acarretou no índice de 3,0671%, e por qual motivo o índice foi aparentemente aplicado após a utilização da fórmula de reajuste prevista na cláusula 15ª do contrato”, o juiz solicitou que Daniel refizesse as contas em conjunto com a Justiça e representantes do Ministério Público (MP).

(Foto: Nádia Moccelin/RSN)

Para isso, ambos com calculadoras, refizeram o processo. O objetivo era chegar ao número apresentado na planilha anexada ao processo, o que não ocorreu. A diferença não foi justificada pelo engenheiro de trânsito durante o depoimento. Em entrevista após a audiência, o procurador do município, Gustavo Ferreira declarou que a Prefeitura insistirá no número já apresentado à justiça.

“O engenheiro refez esse cálculo aqui, refez na prefeitura, levando em conta os índices, principalmente a fórmula que o contrato prevê e aplicando todos os índices dentro do contrato e, agora, também considerando a revogação da isenção do ICMS chegou-se nesse valor. É um cálculo técnico, ele estava com várias colunas, vários índices, foi alguma coisa, na coluna, nos índices, que ele [engenheiro] e a Pérola apresentaram que houve essa divergência”.

Frente às declarações do engenheiro de trânsito, o MP solicitou ao juiz, prazo de 24h para apresentar uma análise contábil dos cálculos feitos. O município terá também 24h para rebater ou não, a manifestação que será apresentada pelo MP. Só após os dois posicionamentos, é que o juiz Ricardo Alexandre manifestará a decisão sobre a possibilidade de suspender o decreto de reajuste da tarifa do transporte coletivo em Guarapuava. Segundo ele, isso deve ocorrer entre segunda (4) e terça (5), da semana que vem.

Cristina Esteche

Jornalista

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