22/08/2023
Segurança

Carli Filho: Para acusação, argumentos da defesa são estéreis

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Várias foram as razões apresentadas pela defesa do ex-deputado estadual Fernando Carli Filho no processo que o julga pelas mortes dos jovens Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida, na madrugada de 7 de maio de 2009, em Curitiba. Carli Filho, segundo ficou comprovado, dirigia alcoolizado, em alta velocidade e com a carteira de habilitação suspensa pelo excesso de multas por dirigir em velocidade superior à permitida pelo Código Nacional de Trânsito.

Entre as hipóteses  levantadas pela defesa uma chama a atenção por insinuar que poderia o acusado estar tentando suicídio, na noite em que o acidente ocorreu, o que não o isenta do crime praticado, conforme contesta o criminalista Elias Mattar Assad, que representa a Família Yared no processo. Segundo o criminalista, os argumentos da defesa são "estéreis". Ele se refere também aos demais argumentos apresentados no processo e que poderão ser utilizados, inclusive para que a defesa recorra ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para tentar absolver o réu ou desclassificar a imputação para mero delito de trânsito ou "homicídio culposo", onde não há intenção de matar, cujas penas não ultrapassam a quatro anos e o regime de cumprimento é aberto.

Elais Mattar Assad diz que as provas são frágeis pelas suas características próprias e provas contundentes. Por isso, não admite qualquer reforma e o TJPR deverá manter integralmente a sentença de pronúncia que determina julgamento pelo júri.

As razões finais de defesa do ex-deputado Carli Filho, expostas para apreciação do juiz e repelidas na sentença de pronúncia, segundo o advogado da acusação Elias Mattar Assad. foram: ilicitude de provas, mas a defesa não indicou nem quais provas nem porque seriam ilícitas; que o Ministério Público não poderia investigar; ilegalidade na perícia, mas a defesa não indicou onde estaria a ilegalidade; nulidades do processo, mas não demonstrou qualquer prejuízo; disse a defesa que não estaria provada a embriaguez, quando existem provas testemunhais da ingestão prévia de vinho; que a carteira de motorista do ex-deputado não estaria suspensa e que a suspensão somente seria válida com ordem judicial, como se a suspensão administrativa e longo histórico de multas não existissem; que se tratou de um mero acidente de trânsito e não de crime doloso eventual, quando se provou exatamente o contrário; que a imprensa e familiares das vítimas montaram uma farsa contra o ex-deputado pois ele não estaria a 190 km/h, quando a perícia oficial chegou a uma cifra superior a 170 km/h; termina por insinuar que poderia o acusado estar tentando suicídio, naquela noite, o que não o isenta do crime praticado; por último dá a entender que o deputado estaria no exercício regular de seu direito de dirigir e que estaria na via preferencial, embora admita que o semáforo naquele cruzamento estaria com luz amarela intermitente e não nega a velocidade incompatível; que a culpa é exclusivamente das vítimas e que o ex-deputado deve ser absolvido, ou considerado apenas delito de trânsito. Ainda segundo o advogado da acusação Elias Mattar Assad, as matérias de direito arguidas pela defesa, já foram sufragadas e repelidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, em outros casos já julgados que formaram jurisprudências firmes a respeito de cada uma delas. Com o processo da maneira que se encontra, sem nenhum argumento relevante posto pela defesa, o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho poderá ser julgado pelo Tribunal doJúri de Curitiba ainda neste primeiro semestre de 2011 ou no máximo no segundo, arrematou Assad.
O dia do julgamento do ex-deputado ainda não foi marcado. Após a publicação em Diário Oficial sobre a sentença promulgada nesta terça-feira (18) pelo juiz Daniel Avelar (2° Vara do Tribunal do Júri em Curitiba), a defesa terá cinco dias para recorrer da decisão. O ex-deputado aguardará o julgamento em liberdade.

De acordo com Mattar Assad, Carli Filho está sujeito a uma pena que oscila entre 12 e 30 anos. Assad estima que no momento da fixação pelo juiz em caso de condenação pelo júri, poderá atingir entre 15 e 17 anos, com regime fechado.

Cristina Esteche

Jornalista

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