22/08/2023
Política

Casa Civil deve melhorar sistema

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Da Redação

O Tribunal de Contas enviará ofício ao chefe da Casa Civil do Governo do Estado, cobrando maior efetividade de seu sistema de controle interno. A pasta deve agir de forma preventiva na análise das rotinas de seus diversos setores, identificar dificuldades e fragilidades e sugerir, se necessário, o aperfeiçoamento dos procedimentos adotados.

A decisão foi tomada no dia 13 de agosto, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar regulares com ressalvas e recomendação as contas de 2013 da Casa Civil. Naquele ano, a pasta foi chefiada por Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani (de 1º de janeiro a 6 de fevereiro) e Reinhold Stephanes (de 7 de fevereiro a 31 de dezembro).

Além da recomendação em relação ao controle interno, foram apontadas duas ressalvas às contas de 2013: cancelamento de empenhos e desproporcionalidade entre cargos em comissão e cargos efetivos. Ao final daquele ano, dos 25 funcionários da Casa Civil, 23 eram ocupantes de cargos em comissão e havia apenas dois efetivos. Já em 2015, o número de funcionários aumentou para 446, mas a desproporcionalidade se manteve: 372 comissionados para74 efetivos.

Conforme apontou a Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) – unidade do TCE responsável pela fiscalização da Casa Civil em 2013 – no segundo semestre daquele ano a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) cancelou empenhos da Casa Civil que totalizavam R$ 872.847,39. A medida, segundo apontaram os técnicos da 3ª ICE, provocou “distorção em seus demonstrativos contábeis, que deixaram de evidenciar as obrigações assumidas pelo poder público.”

A Diretoria de Contas Estaduais (DCE) opinou que, embora permitidos pelo Decreto Estadual 9.623/2013, os estornos resultantes do cancelamento de empenho não seguiram as boas práticas orçamentárias e contábeis preconizadas pela Lei 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público). “Isso porque os empenhos estornados foram reempenhados no exercício seguinte, sem qualquer menção ao necessário cancelamento das respectivas obrigações contratuais”, observa a DCE na instrução do processo.

Realizado na sessão plenária de 13 de agosto, o julgamento unânime pela regularidade das contas, com ressalvas e determinação, seguiu a instrução da DCE e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão.  Os prazos passaram a contar a partir de 26 de agosto, com a publicação do Acórdão 3749-2015 – Pleno, na edição 1.191 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no site www.tce.pr.gov.br.

Cristina Esteche

Jornalista

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