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(Foto: Reprodução/Pexels)
TROCA DE ALIANÇAS

Casamentos em Guarapuava crescem quase 19% com nova lei

A nova lei de julho deste ano diminui os prazos de habilitação e celebração do casamento. São 55 matrimônios em comparação com 46

Vallery Nascimento Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Reprodução/Pexels)

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(Foto: Reprodução/Pexels)(Foto: Reprodução/Pexels)
Conforme o Irpen, a nova lei de julho deste ano diminui os prazos de habilitação e celebração do casamento (Foto: Reprodução/Pexels)[/caption] Guarapuava registrou um aumento de quase 19% de casamentos civis nos meses após a entrada de uma nova legislação em julho deste ano. A Lei Federal n° 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. De acordo com os dados do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), em agosto deste ano, segundo mês desde a vigência da lei, houve o registro de 55 casamentos. Sendo 19% a mais que o verificado em julho, quando ocorreu 46 celebrações. No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, Guarapuava registrou um total de 460 casamentos. As trocas de aliança representam um número 36% maior que o verificado no mesmo período em 2021. Isso porque, no ano passado, 337 casais se uniram em matrimônio. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente, ocorreu o registro de 315 celebrações, tendo um aumento de 46%.

PARANÁ

Já o Paraná registrou um aumento de cerca de 8% no número de casamentos civis. Conforme o Irpen, a mudança trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias a emissão da habilitação de casamento. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ocorrer em até 90 dias. Além disso, também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. O novo texto legal também possibilitou que 140 pessoas no Estado modificassem o primeiro nome diretamente em cartório de registro civil. Assim, a mudança pode ser de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial. Leia outras notícias no Portal RSN.
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