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Casamentos em Guarapuava crescem quase 19% com nova lei
A nova lei de julho deste ano diminui os prazos de habilitação e celebração do casamento. São 55 matrimônios em comparação com 46
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Vallery NascimentoJornalista
2 min de leitura
(Foto: Reprodução/Pexels)
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[caption id="attachment_268404" align="aligncenter"](Foto: Reprodução/Pexels)(Foto: Reprodução/Pexels) Conforme o Irpen, a nova lei de julho deste ano diminui os prazos de habilitação e celebração do casamento (Foto: Reprodução/Pexels)[/caption]
Guarapuava registrou um aumento de quase 19% de casamentos civis nos meses após a entrada de uma nova legislação em julho deste ano. A Lei Federal n° 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio.
De acordo com os dados do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), em agosto deste ano, segundo mês desde a vigência da lei, houve o registro de 55 casamentos. Sendo 19% a mais que o verificado em julho, quando ocorreu 46 celebrações.
No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, Guarapuava registrou um total de 460 casamentos. As trocas de aliança representam um número 36% maior que o verificado no mesmo período em 2021. Isso porque, no ano passado, 337 casais se uniram em matrimônio. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente, ocorreu o registro de 315 celebrações, tendo um aumento de 46%.
PARANÁ
Já o Paraná registrou um aumento de cerca de 8% no número de casamentos civis. Conforme o Irpen, a mudança trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias a emissão da habilitação de casamento.
Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ocorrer em até 90 dias. Além disso, também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento.
O novo texto legal também possibilitou que 140 pessoas no Estado modificassem o primeiro nome diretamente em cartório de registro civil. Assim, a mudança pode ser de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.
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