Da Redação, com assessoria/TCE
Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu medidas cautelares suspendendo duas concorrências públicas do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) para conservação rodoviária nas regiões de Cascavel (Oeste) e Ponta Grossa (Campos Gerais). Esta última tinha previsão de abertura dos envelopes nesta terça (25), às 16h30. As duas Representações são de autoria da empresa Pavimentações e Terraplenagens Schmitt Ltda (Itax), com sede em Guarapuava.
De acordo com o TCE, o motivo de ambas as cautelares foi a exigência, considerada ilegal, de comprovação de capacidade técnico-operacional das empresas concorrentes mediante emissão de certidão, atestado ou declaração do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). As cautelares foram homologadas na sessão do Pleno do TCE-PR da última quinta (20).
Segundo os advogados da empresa guarapuavana, a exigência, constante do item 14.8.13 – letra “A”, constitui “vício no ato convocatório”, comprometendo a legalidade da licitação e a eficiência da contratação, podendo “repercutir negativamente na seleção da proposta mais vantajosa”. Afinal de contas, argumentam, o Crea não reconhece e, portanto, não emite acervo em favor de pessoa jurídica.
A Representação relativa ao Edital nº 123/2016, do DER, foi recebida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, que deferiu o pedido de liminar. O documento, que contempla o lote 17 do Programa de Conservação de Pavimentos do governo estadual (COP), previa a realização de obras em 328,19 quilômetros na região de Cascavel. Já a Representação que tem por objeto o Edital nº 111/2016, foi recebida pelo auditor Cláudio Augusto Canha. Neste caso, estavam previstas obras de conservação em 377,26 quilômetros de rodovias na região dos Campos Gerais, também dentro do programa COP. O valor máximo seria de R$ 66 milhões.
Em ambas as Representações, a empresa Schmitt pede, além da suspensão imediata das concorrências, a correção dos itens ilegais constantes dos editais. Além de deferirem os pedidos de cautelar, o conselheiro Artagão de Mattos Leão e o auditor Cláudio Augusto Canha deram prazo de 15 dias, a partir da assinatura do Aviso de Recebimento da decisão, para que o DER apresente defesa.