A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem (1º) projeto de lei que aumenta as penas mínimas para crimes de homicídio simples (que não têm agravantes) e qualificados (com agravantes).
Pelo texto aprovado, a pena para o homicídio simples passa de seis para dez anos de reclusão e, para o qualificado, sobe de 12 para 16 anos. O projeto precisa ainda ser votado pelo plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para apreciação do Senado.
O texto original previa elevação da pena somente para o homicídio simples, mas o relator, Valtenir Pereira (PSB-MT), incluiu no substitutivo aumento também para o homicídio qualificado. A sanção prevista no Código Penal "não cumpre as finalidades da pena, pois, além de não atender às exigências da Justiça, não tem a capacidade de inibir a prática do delito”, disse o deputado.