A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), votou parecer prévio pela desaprovação das contas de 2011 do Município de Centenário do Sul (Norte do Estado), sob responsabilidade da então prefeita, Veralice Pazzotti. Segundo análise de técnicos da Diretoria de Contas Municipais do Tribunal, foram encontrados vícios materiais em aspectos orçamentários e patrimoniais nas contas daquele exercício. O entendimento foi seguido pelo Ministério Público de Contas e o colegiado.
A ex-prefeita teve oportunidade de se defender e apresentar documentos no Processo nº 20.0859/12, em relação às irregularidades no resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas. Outra irregularidade é relativa aos valores do ativo ou passivo financeiro do balanço patrimonial do SIM-AM (Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal) e contabilidade, que não conferiam. As argumentações da ex-prefeita foram consideradas insatisfatórias.
Além do parecer pela irregularidade das contas, o TCE aplicou, com base em sua Lei Orgânica (Lei Complementar nº 113/2005), multa de R$ 691,13 à ex-gestora. O voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, recomendou que a prefeitura faça a "adequação do seu sistema de contabilidade ou a realização de ajustes no sistema SIM-AM, para harmonização dos demonstrativos contábeis".
O parecer prévio do TCE será enviado à Câmara de Centenário do Sul, a quem, de acordo com a lei, compete o julgamento final das contas do Executivo municipal. Cabe recurso da decisão, a ser analisado pelo Pleno do Tribunal.
Serviço:
Acórdão: nº 79/13 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Prefeito
Entidade: Município de Centenário do Sul
Interessada: Veralice Pazzotti
Relator: Conselheiro Ivan Bonilha