22/08/2023


Cotidiano

Cerca de 30% dos contribuintes de Guarapuava estão inadimplentes

Prazo para o reparcelamento das dívidas encerra no dia 31 de julho

cidade

Segue até o dia 31 de julho o prazo para que contribuintes em débito com o “leão” municipal parcelem as dívidas tributárias. De acordo com o Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município, 30% dos contribuintes estão inadimplentes. Foram distribuídos 52 mil carnês.

Quem deixar de regularizar a situação tributária será inscrito em dívida ativa, estando sujeito à cobrança judicial (execução fiscal) ou ser encaminhado para protesto, tendo o seu nome incluído no sistema de proteção ao crédito (SPC e SERASA). Assim, o contribuinte, além de recolher as dívidas com acréscimos legais (juros e multas), terá também que recolher os encargos e custas judiciais junto ao fórum.

Setor tributário na Prefeitura (Foto: RSN)

Para que isso não aconteça, o Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município, disse que  o Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava (Prefig) oferece três opções de quitação: em parcela única, com 100% de anistia da multa de mora e remissão integral dos juros; entrada de 10% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, com anistia de 80% da multa de mora e remissão de 80% dos juros incidentes sobre o tributo; entrada de 5% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, com anistia de 50% da multa de mora e remissão de 50% dos juros incidentes sobre o tributo.

Quanto aos reparcelamentos dos anos anteriores, o contribuinte poderá reparcelar com entrada de 30% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, com anistia de 80% da multa de mora e remissão de 80% dos juros incidentes sobre o tributo.

“O Prefig é uma oportunidade que a Prefeitura de Guarapuava dá aos contribuintes para quitarem suas dívidas com o município. Além dos descontos também oportunizamos o parcelamento do valor da dívida, o que facilita a organização dos pagamentos pelos contribuintes”, esclarece o chefe do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município, Adão Alcione Monteiro.

A previsão legal do Prefig 2018 está no lei 2789/2018 e decreto 6598/2018.

Cristina Esteche

Jornalista

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