O deputado estadual Cesar Silvestri Filho (PPS) recebeu na manhã de hoje, segunda-feira (12), representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (SINDUSCON-PR) para debater sobre o Projeto de Lei, de autoria de Cesar Filho, que fixa regras e penalidades para o fornecedor que não entregar o imóvel no prazo. “Precisamos nivelar por cima a relação de consumo do mercado imobiliário prestigiando as boas empresas, que mantêm uma relação transparente com seu consumidor e criar uma pressão coercitiva da Lei para aquelas empresas que aproveitam um momento de aceleração no mercado para causar graves prejuízos aos consumidores”, explica Cesar Filho.
O Projeto de Lei nº 041/2012 dispõe sobre o limite máximo de tempo de atraso permitido para a entrega de imóvel adquirido na planta, estabelece regras para o acompanhamento do cronograma da construção e define penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. “É preciso que as empresas da construção civil trabalhem dentro de uma linha de planejamento em respeito, em primeiro lugar, ao consumidor”, defende Cesar Filho.
Segundo o presidente do SINDUSCON/PR, Normando Baú, os atrasos nas obras são movimentos pontuais, que deveriam ser tratados como o efeito e não como causa. “Nos últimos anos tivemos um aumento muito grande de construções civis lançadas no mercado e é inevitável que um movimento acelerado como esse traga um desabastecimento no setor como a falta de mão de obra e até mesmo de matéria prima”, afirma.
Mas de acordo com o autor do Projeto, Cesar Filho, a proposição vem para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor. “Não queremos pegar ninguém de surpresa, mas precisamos defender o lado mais fraco desta história que é o consumidor”, comenta Cesar Filho que ainda explica que o projeto, antes de ir para votação em Plenário, deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além de outras Comissões que vão avaliar o mérito da proposta. “Todo esse processo torna o nosso projeto o mais democrático possível, onde vocês poderão fazer suas considerações e análises. Além disso, me coloco à disposição para podermos efetivamente discutir a proposta”, finaliza.
Para o presidente do SINDUSCON/PR o espaço debater com o autor do Projeto também pode trazer seguranças para o setor. “O nosso receio é sobre as penalidades que as pequenas e médias empresas podem sofrer. Mas esse espaço para o diálogo mostra que temos um tempo hábil para fazer nossa lição de casa e apresentar quais são as relações existentes hoje entre consumidor e fornecedor”.
Sobre o Projeto de Lei 014/2012
Segundo o Projeto de Lei “o fornecedor deverá encaminhar periodicamente, com intervalo máximo de 120 dias, aos consumidores adquirentes de unidades autônomas de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das obras”. Por outro lado, o artigo 3º do projeto, que antes de ir a Plenário passará ainda por análises nas comissões permanentes do Legislativo, estabelece o seguinte: “É permitido um prazo de tolerância máxima de 120 dias, a contar da data pactuada em contrato, para a entrega do imóvel adquirido antes do término da obra”. No parágrafo 1º, o parlamentar determina que “o fornecedor deverá informar, com clareza e transparência, os motivos justificados da postergação do prazo estimado de obra”.
Regras e Penalidades
No caso de quitação da obra sem que o fornecedor tenha respeitado os prazos acordados, nem mesmo o citado no artigo 2º desta proposição, o fornecedor será multado. O projeto prevê multa compensatória no valor correspondente a 2% do valor pago até aquele momento pelo cliente, atualizado pelo mesmo índice de correção do contrato; e multa moratória correspondente a 0,5% ao mês, calculado “pro rata dies” (calculada por dia), do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a partir do prazo de tolerância.
“Nossa proposta é simples, efetiva e visa o equilíbrio necessário numa relação de consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil”, explica Silvestri Filho. O parlamentar lembra que o Paraná vem tendo uma demanda crescente no ramo da construção civil, “pois são muitos os incentivos dados pelo governo a este ramo”. Cita ainda como exemplo de medida que protege o cliente a iniciativa registrada no estado de São Paulo onde o Ministério Público e o Sindicato da Habitação (Secovi) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de regulamentar os inúmeros casos de atrasos na entrega de obras, “o que acaba por causar graves prejuízos aos consumidores”, reitera Silvestri Filho.
Assessoria de Imprensa Cesar Silvestri Filho