O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta sexta-feira (20) que orientou os conselhos regionais a autorizarem os registros provisórios dos médicos estrangeiros do programa Mais Médicos. De acordo com o CFM, o registro será feito desde que os médicos apresentem a documentação "completa" e "sem inconsistências".
A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), em processo na Justiça do Rio Grande do Sul, ter manifestado o entendimento de que o governo deve enviar aos CRMs informações sobre o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos estrangeiros inscritos, dados que vinham sendo exigidos pelos conselhos regionais.
De acordo com o CFM, a disposição do governo em repassar esses dados "demonstra a compreensão da Advocacia-Geral da União de que os pedidos de informações para viabilizar as ações de fiscalização relativas ao Programa Mais Médicos estão pautados pelo princípio da razoabilidade".
Na última segunda-feira (16), foi publicado no "Diário Oficial da União" um parecer assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, regulamentando o registro profissional dos participantes do programa Mais Médicos.
De acordo com o parecer, que tem força de lei, os conselhos regionais de Medicina não podem exigir qualquer documentação para conceder o registro dos profissionais além do que foi definido pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa.
Um dos questionamentos feitos pelos CRMs ao programa do governo federal é o fato de o Mais Médicos não exigir a revalidação do diploma de medicina para os aqueles que concluíram o curso de medicina no exterior. No parecer do governo, a revalidação do diploma não pode ser exigida na hora de conceder registro aos profissionais estrangeiros do programa.