O prefeito de Foz do Jordão, Francisco Clei da Silva, vai ter que dispensar cinco servidores temporários, contratados irregularmente. A decisão da juíza Luciana Luchtenberg Torres Dagostin, de Guarapuava, se pauta em Ação Popular com pedido de antecipação de tutela. O ajuizamento tem a autoria de Wilians de Vieira. De acordo com a ação, Clei, que é candidato à reeleição, contratou os servidores durante o período eleitoral. A lei eleitoral 9.504/1997 proíbe convocações e nomeações nesse período por entender que essa atitude pode ser vista como promoção pessoal de candidatos.
Conforme mostra a ação, os cargos preencheram vagas para professora e um para médico. Entretanto, dos 12 servidores apontados na ação popular, quatro estão descaracterizados. Isso porque dois são cargos comissionados permitidos por lei. Outros dois são prorrogações de contratos temporários, aprovados em processos seletivos anteriores. “Não caracterizam novas admissões, nem aumento de despesas, mas apenas a continuidade dos vínculos previamente estabelecidos, sendo lícitos à luz da legislação eleitoral”.
Entretanto, as contratações anuladas ocorreram entre 5 de agosto e 15 de agosto de 2024. Portanto, descumprindo o prazo previsto por lei de que não pode haver esse tipo de conduta três meses antes das eleições de outubro. “Destaca-se que a antecipação de tutela jurisdicional é cabível neste caso”.
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