O advogado Clèmerson Merlin Clève é um dos signatários do manifesto de apoio à declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial. O texto é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, que está no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o texto, a LPI estabeleceu no caput do art. 40 os prazos regulares de vigência. Assim sendo, são de 20 anos para patentes de invenção e 15 anos para modelos de utilidade, a partir do depósito do pedido. Conforme o texto, a crise sanitária causada pela pandemia do vírus Sars-Cov-2, gera ainda mais pressão sobre as políticas públicas de saúde, em especial quanto ao financiamento do SUS. “Dessa maneira, não há motivos para a manutenção de tal dispositivo”.
Assinam o documento ex-ministros da Saúde, juristas, economistas, professores e pesquisadores do Brasil e do exterior.
SEM NECESSIDADE
Conforme o manifesto, para além das obrigações do Acordo TRIPS, foram inseridos no Parágrafo Único do art. 40 prazos mínimos de vigência de 10 anos e sete anos a partir da data de concessão, respectivamente. Entretanto, segundo os signatários, o objetivo dessa extensão é mitigar os eventuais efeitos negativos de atrasos no exame de patentes.
Todavia, esse dispositivo não é necessário. No entendimento de todos, já existe garantia de reparação retroativa ao titular – dada a expectativa de direito garantida pelo art. 44 da LPI. Além do mais ainda causa danos difusos à sociedade e à competição. Principalmente, no que tange às patentes farmacêuticas e aos desafios de saúde pública.
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