22/08/2023
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Com “cheque em branco”, Carli estima Receita de 2012 em R$ 186,9 milhões

A Câmara de Vereadores de Guarapuava discute hoje, terça-feira (22), o projeto de lei nº 025/2011, de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012. Com a aprovação do “cheque em branco” de 20%, Prefeitura estima a Receita em R$ 186,9 milhões. Prefeitura terá autonomia para abrir créditos adicionais suplementares sem avaliação da Câmara de Vereadores de R$ 37, 38 milhões.

Cheque em branco

O chamado “cheque em branco” é um projeto de lei de autoria do Executivo. O PL 24/2011 pede a inclusão do Inciso 3o. (artigo 39) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) concedendo ao prefeito a autonomia para abrir créditos adicionais suplementares, desta vez, até o limite de 20% sem a ordem da Câmara de Vereadores.

Confira, na íntegra, o projeto que estima a Receita de 2012:

PROJETO DE LEI Nº 025/2011

SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2012.
A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 186.990.000,00 (cento e oitenta e seis milhões novecentos e noventa mil reais).

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 172.070.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 14.920.000,00

FUNDAÇÃO PROTEGER R$ 3.600.000,00

FUMTRAN R$ 1.200.000,00

FERG R$ 220.000,00

FEG R$ 250.000,00

FUNREBOM R$ 400.000,00

FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA R$ 300.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA R$ 8.950.000,00

III – TOTAL (I + II) R$ 186.990.000,00

Art. 2º – A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 176.770.000,00

RECEITAS CORRENTES R$ 194.120.000,00

Receita Tributária R$ 26.000.000,00

Receita de Contribuições R$ 4.500.000,00

Receita Patrimonial R$ 1.290.600,00

Receita Agropecuária R$ 50.000,00

Receita de Serviços R$ 680.000,00

Transferências Correntes R$ 157.400.600,00

Outras Receitas Correntes R$ 4.198.800,00

RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.750.000,00

Operações de Crédito R$ 2.600.000,00

Alienação de Bens R$ 150.000,00

Transferência de Capital R$ 1.000.000,00

TOTAL DAS RECEITAS R$ 197.870.000,00

(-) Deduções para Formação do FUNDEB R$ 20.100.000,00

(-) Outras Deduções R$ 1.000.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 176.770.000,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 10.220.000,00

FUNDAÇÃO PROTEGER R$ 900.000,00

FUMTRAN R$ 1.125.000,00

FIA R$ 250.000,00

FUNDO DE PREVIDÊNCIA R$ 7.945.000,00

III – TOTAL (I + II) R$ 186.990.000,00

Art.3º – As despesas estão fixadas com as seguintes distribuições entre os órgãos:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 172.070.000,00

PODER LEGISLATIVO R$ 7.500.000,00

Câmara Municipal R$ 7.500.000,00

PODER EXECUTIVO R$ 164.570.000,00

Secretaria Executiva R$ 2.340.000,00

Ouvidoria Geral R$ 100.000,00

Secretaria de Administração R$ 10.600.000,00

Secretaria de Finanças R$ 10.000.000,00

Secretaria de Educação e Cultura R$ 53.370.000,00

Secretaria de Esportes e Recreação R$ 2.000.000,00

Secretaria de Saúde/ FMS R$ 36.400.000,00

Secret. de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 34.000.000,00

Secretaria de Indústria e Comércio R$ 1.760.000,00

Secretaria de Habitação e Urbanismo R$ 2.470.000,00

Secretaria de Agricultura R$ 1.800.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 100.000,00

Procuradoria Geral R$ 1.400.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 2.000.000,00

Fundo Municipal de Assist. Social – FUMAS R$ 2.500.000,00

Secret. do Meio Ambiente e Desenv. Florestal R$ 1.830.000,00

Secretaria de Planejamento R$ 500.000,00

Gerência Geral R$ 100.000,00

Secretaria Especial de Políticas Regionais R$ 100.000,00

Secretaria de Turismo R$ 1.200.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 14.920.000,00 FUNDAÇÃO PROTEGER R$ 3.600.000,00
FUMTRAN R$ 1.200.000,00
FERG R$ 220.000,00
FEG R$ 250.000,00 FUNREBOM R$ 400.000,00
FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA R$ 300.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA R$ 8.950.000,00

III – TOTAL (I + II) R$ 186.990.000,00

Art. 4º – A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e programas de Governo, de conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e suas alterações, conforme anexos 2 e 6 integrantes desta Lei.

Art. 5º – São aprovados os planos de aplicação dos seguintes Fundos e Fundações Municipais, anexos a essa lei, nos termos do Parágrafo 2º, do Art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.

I – Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – Fundação Proteger, o qual estima a receita mais transferências financeiras Municipais, em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e fixa a sua despesa em igual importância;

II – Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN, o qual estima a receita mais transferências financeiras Municipais, em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e fixa a sua despesa em igual importância;

III – Fundação de Esportes e Recreação de Guarapuava – FERG, o qual estima a receita mais transferências financeiras Municipais, em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e fixa a sua despesa em igual importância;

IV – Fundação Educacional de Guarapuava – FEG, o qual estima a receita mais transferências financeiras Municipais, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e fixa a sua despesa em igual importância;

V – Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM, o qual estima a receita mais transferências financeiras Municipais, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e fixa a sua despesa em igual importância;

VI – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA, o qual estima a receita mais transferências financeiras Municipais, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e fixa a sua despesa em igual importância;

V – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava, GUARAPUAVAPREV, o qual estima a receita mais transferências financeiras Municipais, em R$ 8.950.000,00 (oito milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) e fixa a sua despesa em igual importância.

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir por ato próprio no curso da execução do orçamento de 2012, Créditos Adicionais Suplementares, nos órgãos da Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (Vinte por cento), do total do orçamento do exercício financeiro vigente.

II – Abrir no curso da execução do orçamento de 2012, créditos Especiais, por fonte de recursos específicos, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do orçamento no exercício financeiro vigente, decorrente de eventuais transferências, recebidas pelo Município, oriundas de novos projetos e programas implantados pela União, Estados e Municípios;

III – Abrir no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas á fonte de recursos específicos, já existentes, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.

IV – Abrir no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares por cancelamento de uma categoria para outra para cobrir despesas já existentes, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, cujos valores não sejam suficientes no decorrer da execução orçamentária.

§ 1º – Os recursos classificados em Reserva de Contingência do Município e Reserva de Contingência do RPPS correspondem a 2,78% (dois vírgula setenta e oito por cento) da Receita Corrente Líquida Consolidada e estimada do Município e terão a seguinte destinação: 0,67% (zero vírgula sessenta e sete por cento) da Receita Corrente Líquida estimada, correspondente a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em Reserva de Contingência do Município, serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, e para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no Artigo 43, da Lei Federal 4.320/64 e suas alterações; no artigo 5º, da Portaria MPO nº 42/1999, e Artigo 8º, da Portaria STN nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações; e, 2,13% (dois vírgula treze por cento) da Receita Líquida estimada, correspondente a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em Reserva de Contingência do RPPS que serão destinados ao ajuste financeiro e orçamentário do Instituto de Previdência Municipal.

§ 2º – Os recursos das Reservas de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretize até o dia 10 do mês de Agosto de 2012, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, valor este excluído do cálculo a que se refere o caput deste artigo.

§ 3º – Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos suplementares com recursos resultantes de:

I – superávit financeiro, conforme definido no inciso I, § 1º, do Artigo 43, da Lei 4.320/64;

II – excesso de arrecadação da receita até o limite do excesso efetivamente ocorrido;

III – ajustamento de dotação do mesmo órgão, desde que não altere o montante das categorias econômicas.

Art. 7º – O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos do Título VI, Capitulo I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e realizar operações de crédito por antecipação da Receita na forma da Lei.

Art. 8º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e STN – Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo Único – Ocorrendo a contratação de operações de crédito dentro dos limites estabelecidos neste artigo, fica ainda o Poder Executivo, autorizado a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no mesmo valor contratado, através de Decreto do Poder Executivo, no orçamento geral do Município de Guarapuava para o exercício financeiro de 2012.

Art. 9º – O Executivo Municipal durante a execução orçamentária, poderá proceder a correção dos valores da previsão de receita e da fixação da despesa constante desta Lei utilizando para tanto, o índice Geral de Preços do Mercado – IGPM ocorrido no período de agosto a dezembro de 2011, e/ou a taxa anual (*) do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, bem como as variações ocorridas no exercício em execução, explicitando os critérios estabelecidos.

Art. 10º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 29 de setembro de 2011.

LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI
Prefeito Municipal

Cristina Esteche

Jornalista

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