22/08/2023
Política

Com o voto da oposição, Carli consegue autorização para emprestar R$ 11,4 milhões

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Guarapuava – O voto da bancada de oposição ajudou o Projeto de Lei (034 de 2009) a ser aprovada na primeira de três votações.
Votado com a dispensa dos prazos regimentais pedida pela vereadora Maria José Mandu Ribas (PSDB) o Projeto de Lei autoriza o prefeito Fernando Ribas Carli (PP) a endividar o município em R$ 11,4 milhões, a partir da contratação de operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A.
Foram 10 votos, já que os vereadores Elcio Melhem (PP) e Thiago Cordova (PPS) estavam ausentes da sessão.
“Guarapuava já perdeu muito em relação ao Governo do Estado e agora, mesmo que seja no apagar das luzes do Governo Requião,o município não pode deixar de ganhar”, defendeu o líder da oposição, Antenor Gomes de Lima.
O valor deverá ser aplicado na pavimentação de ruas urbanas e na execução de adaptações de calçadas, meio fio e rampas, facilitando o trânsito e o acesso de veículos e pedestres, segundo informou Carli aos vereadores em reunião no gabinete na semana passada quando o deputado federal Cezar Silvestri pediu uma área para o campus da Universidade Tecnológica Federal em Guarapuava.
Outro investimento será feito na construção de uma unidade de apoio escolar, próximo ao Parque do Lago, criando espaços de contra turno escolar e atividades extracurriculares para os alunos de toda as escolas municipais, melhorando o nível de ensino e aprendizado das crianças.
De acordo com o artigo segundo do PL, os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimentos e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e, notadamente ao que dispõe a normativa do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Conforme prevê o artigo 4o, em garantias das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Agência de Fomento do Paraná,as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Financeiras relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
No artigo 4o diz que para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná, mandato pleno, para receber e dar quitações das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme dispõe no contrato de operação de crédito.
Ainda conforme o PL (artigo 7o.), anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação da operação de crédito, o orçamento do município consignará dotações para amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.

Cristina Esteche

Jornalista

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