Da Redação, com Assessoria
Curitiba – Em sua 14ª reunião ordinária realizada na manhã desta terça feira (20), a Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei nº 416/2016, de autoria do Tribunal de Justiça, alterando dispositivo da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que trata das receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – Funrejus. A matéria tinha parecer favorável do relator, deputado Paulo Litro (PSDB).
Criado pela Lei nº 12.216/1998, o Funrejus tem por fim assegurar ao Tribunal de Justiça os recursos financeiros necessários à aquisição, construção, ampliação e reforma dos prédios forenses, além da aquisição de equipamentos e materiais, implementação de serviços de informática e cobertura de despesas correntes. Uma de suas principais receitas é o percentual de 0,2% incidentes sobre o valor do título do imóvel ou das obrigações nos atos praticados pelos Cartórios de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas. O texto em exame insere novamente na legislação a limitação da incidência da taxa para o triplo do valor máximo das custas fixado no Regimento de Custas, que atualmente é de R$ 1.624,35. O teto do recolhimento, então, passa a ser de R$ 4.927,05.
A pauta incluía ainda o projeto de lei nº 322/2016, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, que disciplina a reorganização da estrutura básica deste Poder no Sistema de Administração Pública do Estado. O texto não chegou a ser votado devido à ausência do relator da proposta, deputado Fernando Scanavaca (PDT). Participaram da reunião, presidida pelo deputado Gilson de Souza (PSC), os deputados Tadeu Veneri (PT) e Tiago Amaral (PSB), além do deputado Paulo Litro.