O artigo 160 do atual Código de Trânsito determina apenas que o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas.
A partir de 1º de julho, motoristas envolvidos em acidentes graves vão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cancelada e deverão fazer o processo para retirá-la desde o início: aulas teóricas, exame psicotécnico e prova escrita, além de aulas práticas nas ruas. É o que determina uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova legislação, porém, não define o conceito de acidentes graves e não isenta textualmente os motoristas vítimas de cumprir a pena. A avaliação de quem deverá fazer a reciclagem será responsabilidade dos Detrans de cada estado. O artigo 160 do atual Código de Trânsito determinava apenas que o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas.
Morgana Nunes
Fonte: Gazeta do Povo http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo