22/08/2023
Cotidiano

Condutores envolvidos em acidentes graves terão carteira cancelada

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O artigo 160 do atual Código de Trânsito determina apenas que o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas.
A partir de 1º de julho, motoristas “envolvidos em acidentes graves” vão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cancelada e deverão fazer o processo para retirá-la desde o início: aulas teóricas, exame psicotécnico e prova escrita, além de aulas práticas nas ruas. É o que determina uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova legislação, porém, não define o conceito de acidentes graves e não isenta textualmente os motoristas vítimas de cumprir a pena. A avaliação de quem deverá fazer a reciclagem será responsabilidade dos Detrans de cada estado. O artigo 160 do atual Código de Trânsito determinava apenas que o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas.

Morgana Nunes
Fonte: Gazeta do Povo http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo

Cristina Esteche

Jornalista

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