Uma construtora de Pato Branco acionou a Polícia Militar para revistar os empregados após o expediente, alegando encontrar materiais e ferramentas desaparecidas do canteiro de obras. A empresa foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a pagar, por danos morais, R$ 10 mil.
O autor foi submetido a uma revista vexatória, constrangedora e humilhante, quando já estava no ônibus para o retorno do trabalho e foi surpreendido por policiais militares. Ele e seus colegas de trabalho foram obrigados a descer. Sofreram as revistas e tiveram os pertences inspecionados.
Sobre a alegação da construtora de que a abordagem policial deu-se em virtude da ocorrência de furtos, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Carolina Zaina, rebateu argumentando que a empresa excedeu o exercício regular de direito ao acionar a polícia militar.
O exercício do direito de acionar a polícia, segundo entendimento da desembargadora, não é absoluto e encontra limites, no caso, contratuais, dentre os quais, ressaltam-se a boa-fé e a função social. Nesse caso, o empregador poderia ter agido de outra maneira e não ter submetido os trabalhadores a tal constrangimento.