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(Foto: Stocco/RSN)
IRREGULARIDADES

Contas de 2017 da Câmara de Cantagalo são rejeitadas pelo TCE/PR

O motivo foi a manutenção da contratação indevida de empresa de contabilidade

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura

(Foto: Stocco/RSN)

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(Foto: Stocco/RSN)(Foto: Stocco/RSN)
(Foto: Arquivo/RSN)[/caption] Mais uma vez a Câmara de Cantagalo teve as contas julgadas como irregulares. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi a responsável pelo julgamento. A desaprovação foi motivada, entretanto, pela manutenção da contratação indevida da empresa João Paulo Andreiv Contabilidade pelo órgão. Além disso, conforme a decisão, a terceirização dos serviços de contabilidade e de assessoria jurídica de órgãos públicos municipais ofende o Prejulgado nº 6 do TCE-PR e a Constituição Federal. Além disso, ambos os textos determinam que tais funções sejam exercidas por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público. Conforme TCE em função da irregularidade do balanço e do atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. O presidente do Poder Legislativo municipal, Mateus Ruzicki, recebeu duas multas que somam R$ 4.159,60. Esse valor foi válido para pagamento em julho. Além disso disse que a importância corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês. As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR. Foi determinada ainda a abertura de Tomada de Contas Extraordinária em face de Ruzicki e do ex-presidente da Câmara de Cantagalo, Estevam Damiani Júnior, que firmou o contrato com escritório de contabilidade ainda em 2014, quando as contas da Câmara também foram julgadas como irregulares.

OBJETIVO

Conforme a assessoria o objetivo do novo processo será averiguar se houve dano ao patrimônio público. Isso devido a possíveis pagamentos em duplicidade por serviços de contabilidade em 2017. Isso porque o órgão dispunha de contador efetivo naquele exercício. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso. Ele ainda destacou a importância da atuação do controle interno do órgão, que apontou para a irregularidade.

Com um controle interno efetivo, a administração pública garante à sociedade que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma eficiente. Além disso, dentro dos termos previstos nas leis e regulamentos além de contribuir com o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas, e o controle social, exercido pelo cidadão.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade o voto do relator. Além disso, o recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.

OUTRAS CONDENAÇÕES

Em fevereiro ex-presidente da Câmara de Cantagalo, Estevam Damiani Júnior, foi condenado por contratação e pagamento irregular de contador. Na época o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo condenou por improbidade administrativa ainda um ex-diretor (ambos no biênio 2013-2014) e um ex-contador da Câmara de Vereadores.