22/08/2023
Geral

Contas de Foz de 2011 têm parecer pela irregularidade

Estão irregulares no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) as contas do Município de Foz do Iguaçu (Oeste) relativas ao exercício de 2011. Segundo voto do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, os números apresentados para análise da Corte apresentaram três irregularidades. No voto, além de multas no valor total de R$ 2.901,92, aplicadas ao prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, Baptista propôs três ressalvas e duas recomendações à administração municipal.

Como resultado das irregularidades, os conselheiros reunidos na Segunda Câmara de julgamento do TCE aprovaram parecer prévio desaprovando a prestação de contas municipal. O documento foi encaminhado à Câmara de Vereadores de Foz, poder ao qual cabe o julgamento das contas da Prefeitura.

ATIVO FINANCEIRO

Um dos problemas encontrados durante análise técnica realizada pelo Tribunal diz respeito à diferença entre os valores do Ativo Financeiro do Balanço Patrimonial encaminhados ao Sistema de Informações Mensais – Acompanhamento Mensal e os registrados na Contabilidade. Os números apresentados ao SIM-AM são da ordem de R$ 686 milhões, enquanto os consignados na contabilidade totalizam R$ 695,3 milhões – diferença de cerca de R$ 9,3 milhões.

Não bastasse isso, os valores do Ativo e Passivo Permanente do Balanço Patrimonial constantes do SIM-AM e da Contabilidade também não conferem. Ao SIM-AM foi informado um ativo permanente de R$ 394,9 milhões, contra R$ 399,4 milhões registrados na Contabilidade – diferença R$ 4,5 milhões; quanto ao passivo permanente, o valor informado ao SIM-AM foi de R$ 116,768 milhões e à contabilidade, de R$ 116,731 milhões – diferença R$ 37 mil.

A terceira irregularidade identificada na análise da prestação de contas municipal de Foz do Iguaçu foi o investimento insuficiente no setor de educação. No exercício de 2011, o Município aplicou, no magistério, 59,87% dos recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O mínimo legal é de 60%.

FALTA DE EFETIVIDADE

Quanto às ressalvas, elas dizem respeito à entrega da Prestação de Contas eletrônica com atraso de 78 dias; remuneração do prefeito e do vice-prefeito acima do valor devido, sendo que o pagamento irregular a Ghisi – R$ 19.992,58 – foi objeto de ressarcimento, durante a instrução do processo; e, finalmente, a Resolução e/ou Parecer do Conselho de Saúde.

As recomendações são relativas à falta de efetividade no cumprimento dos programas estabelecidos no Plano Pluri-Anual, na Lei Orçamentária Anual e ao fato de os valores do Compensado do Balanço Patrimonial do SIM-AM e Contabilidade não conferirem. Da decisão, cabe recurso.

Cristina Esteche

Jornalista

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