22/08/2023


Geral

Contas de Guaratuba em 2011 têm parecer do TCE pela irregularidade

A abertura de créditos adicionais acima dos limites legais levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aprovar parecer prévio pela irregularidade das contas de 2011 do Município de Guaratuba (Litoral), sob responsabilidade da prefeita, Evani Cordeiro Justus. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Tribunal Pleno.

A análise técnica do balanço comprovou que a administração municipal abriu créditos adicionais de R$ 13 milhões no exercício, correspondentes a 23,36% do total da despesa autorizada pela Lei Orçamentária Anual. Esse volume extrapola em quase três vezes o limite de 8% (correspondente a R$ 4,4 milhões) permitido pela Lei Orçamentária Anual do município. O orçamento de Guaratuba em 2011 foi de R$ 58,2 milhões.

Em decorrência da irregularidade, a prefeita recebeu duas multas. A primeira delas, no valor de R$ 725,48, está prevista no Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005). A outra multa está prevista no Artigo 5º, Inciso III, Parágrafo 1º da Lei Federal 10.028/2000, e corresponde a 30% da remuneração anual da gestora naquele exercício.

O TCE determinou também que a administração municipal solucione, nos exercícios futuros, a divergência nos relatórios de bens patrimoniais verificada no balanço de 2011. Se isso não ocorrer, as contas dos próximos anos também podem ser consideradas irregulares.

A decisão do TCE, tomada na sessão de 11 de fevereiro da Primeira Câmara, foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Guaratuba, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas da chefe do Poder Executivo local. Para reverter a indicação do Tribunal – e considerar as contas regulares – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Cristina Esteche

Jornalista

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