O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, na sessão desta quinta-feira (18), proposta da sua Corregedoria Geral, determinando a suspensão cautelar de processo licitatório que está sendo realizado pelo Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR). O TCE acatou representação sobre a ocorrência de supostas ilegalidades em edital de pregão presencial para aquisição de material educativo para estudantes, com um valor máximo previsto para a contratação de R$ 21 milhões.
Ao aceitar Representação da Lei de Licitações (8.666/93), proposto pela Editora Alphabeto Eireli, o corregedor-geral em exercício, conselheiro Nestor Baptista, determinou a intimação do diretor-geral do órgão, Marcos Elias Traad da Silva, e de mais nove pessoas físicas e jurídicas, dando prazo de 15 dias para apresentação de defesa, contados a partir da data do aviso de recebimentos pelos Correios.
Com base em informações prestadas pelos técnicos da 5ª Inspetoria de Controle Externo, que fiscaliza o Detran, o conselheiro relatou diversos fatos que o levaram a acatar a denúncia. Entre eles se destacam: indícios de irregularidades na aplicação da legislação das licitações, o que impediria o uso da modalidade pregão; restrições à participação de interessados; impossibilidade de cumprimento do cronograma estabelecido pelo próprio órgão; ausência de manifestação por parte da Secretaria de Estado da Educação no processo; inexigência do cumprimento do artigo 6° da Lei 10.753/03, que estabelece a necessidade de adoção de número internacional padronizado e ficha de catalogação para publicação de livro; descrição do objeto da licitação de forma insuficiente e subjetiva; forma adotada para a desclassificação dos participantes e indícios de direcionamento da licitação.
Possível direcionamento
Segundo informações do processo, apenas seis empresas apresentaram propostas no certame realizado pelo Detran. As três que continham os valores mais baixos (Editora Fama, lance de R$ 10.252.956,00; Tecnodata Educacional Ltda., lance de R$ 15.889.242,00 e Kalimera Editora e Distribuidora de Livros Ltda., lance de R$ 18.771.428,46) foram desclassificadas na fase de análise das propostas, sob a alegação de que não atenderam às especificações estabelecidas.
Segundo informação da 5ª ICE, "a falta de precisão dos critérios objetivos de avaliação das amostras geram o risco de que a avaliação aconteça de maneira pessoal, pois permite que o uso da retórica seja suficiente para reprovar ou não. Esse risco, aparentemente, se realizou no presente caso, pois a comissão avaliadora fundamentou a desclassificação das três propostas mais vantajosas em termos genéricos e desvinculados do edital".
Ao constatar indícios de direcionamento da licitação, o corregedor-geral em exercício destacou ter sido identificado pela Inspetoria que haveria um destinatário certo para o sistema, a Yendis Editora Ltda. "Primeiramente, foi estipulado objeto de licitação com diversidade incompatível com as atividades geralmente desenvolvidas no mercado: não é comum uma mesma empresa elaborar material didático, ministrar cursos de treinamento, fazer e manter portal digital e produzir vídeos. Das empresas inicialmente consultadas para orçamento e fixação do valor máximo, apenas a Yendis Editora Ltda., de fato tinha o objeto da licitação", destacam os técnicos da 5ª ICE. Na avaliação da inspetoria, o termo de referência inicial do certame foi baseado exatamente nas características da coleção Educação e Cidadania para o Trânsito, produzida pela mesma empresa.
A manifestação da Corregedoria-Geral afirma que "nunca é demais destacar que a proposta da empresa Yendis Editora Ltda (R$ 20,7 milhões) é 101% maior do que a empresa desclassificada, a Editora Fama Ltda. (R$ 10,2 milhões)", que havia ficado em primeiro lugar no pregão.
Serviço
Processo: nº 420000/13
Despacho: nº 792/13
Assunto: Representação da Lei 8.666/93
Entidade: Departamento de Trânsito do Estado do Paraná
Interessada: Editora Alphabeto Eireli
Relator: Conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral em exercício