22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

Decreto municipal permite atividades religiosas presenciais

Conforme as informações, as atividades na modalidade presencial ficam permitidas cumprindo que a ocupação seja de 25% da capacidade do local

PREFEITURA GUARAPUAVA

Medidas flexibilizadas passaram a valer ontem (10) (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

As novas determinações estabelecidas em decreto pela Prefeitura de Guarapuava na última sexta (9), deixam estabelecida a possibilidade de atividades religiosas na modalidade presencial. As novas medidas passaram a valer desde a meia-noite de ontem (10).

De acordo com o texto, as atividades religiosas devem respeitar em 25% a capacidade total de ocupação do espaço onde ocorrem os encontros. Além disso, o decreto reitera a obrigatoriedade do cumprimento ao protocolo sanitário municipal de enfrentamento à pandemia do coronavírus, com uso de mascara, e uso de álcool em gel.

OUTRAS MEDIDAS

De acordo com o texto mercados, hipermercados, supermercados. E ainda panificadoras e açougues, podem funcionar diariamente das 7h às 22h, com lotação máxima de 10 vezes o número de caixas em funcionamento.

Ainda de acordo com as informação não pode exceder 50% da capacidade total do estabelecimento. Prevalecendo assim, a determinação anterior, proibindo mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar, proibida a entrada de menores de 12 anos e acima de 65 anos.

Já o Comércio em geral, escritórios de advocacia, contabilidade e congêneres. Podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 22h. Para o s Shopping, Centros Comerciais, Galerias e estabelecimentos congêneres a abertura pode ocorrer de segunda a sábado das 11h às 22h, também obedecendo limite de ocupação de 50% de sua capacidade, incluindo colaboradores e clientes. No domingo está permitido o serviço de delivery e drive thru.

Ainda de acordo com as informações clubes esportivos, academias, quadra esportiva, pesqueiros, estão livres para funcionar de segunda a sábado, das 6h às 22h. também com limite de 50% de sua capacidade de ocupação. Além disso, os Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveteria, de segunda a sábado, das 8h às 22h. Desde que não deixe que sua ocupação ultrapasse a 50% da capacidade de ocupação. Por fim, no domingo está liberado para funcionar das 10h às 15h, com drive thru e retirada em balcão. Para delivery não possui restrição.

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Cristina Esteche

Jornalista

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