Da Redação, com assessoria TCE-PR
Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de General Carneiro (Sul do Estado), de responsabilidade do então prefeito, Joel Ricardo Martins Ferreira (gestão 2013-2016). O motivo foi o desequilíbrio das contas do exercício, decorrente do deficit das fontes financeiras não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao regime próprio de previdência (RPPS) municipal.
No processo de prestação de contas anual (PCA), o TCE-PR comprovou deficit financeiro no valor de R$ 2.757.236,55, equivalente a 10,74% da receita anual do Poder Executivo. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade do item, pois o deficit apresentado é mais que o dobro do limite de 5% tolerado pela corte.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a Cofim. Ele destacou que houve descontrole financeiro pela administração municipal, que não observou as regras de gestão fiscal estabelecidas nos artigos 1º, 9º e 13º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A decisão ocorreu na sessão de 15 de agosto da Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 24 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 412/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.662 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal do órgão de controle na internet.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de General Carneiro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.