22/08/2023
Geral

Déficits financeiros em Rio Branco do Ivaí e Siqueira Campos geram reprovação de contas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu pela irregularidade dos balanços anuais de Rio Branco do Ivaí (Região Central), relativo a 2011, e de Siqueira Campos (Região do Norte Pioneiro), relativos a 2010 e 2011. O descontrole das finanças públicas figura como irregularidade principal nos três exercícios financeiros analisados e é apontado pelo TCE como causa dos pareceres prévios pela desaprovação e das multas aplicadas.
 

Manoel Lopes Louro (gestão 2009-2012) responde pelo recolhimento de sanção administrativa no valor de R$ 691,13 (Artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Complementar nº 113/2005). Em sua gestão ao longo de 2011, a Prefeitura de Rio Branco do Ivaí (Processo nº 188042/12) registrou déficit de R$ 455.236,87 (9,01%, sobre os R$ 5 milhões de receitas correntes).
 

Foi o terceiro desempenho negativo de Louro, que repetiu os maus resultados de 2010 (- 14,44%) e 2009 (-13,33%). As contas municipais de 2011 estão irregulares no TCE também por outros motivos: falhas com a previdência, controle interno, balanço patrimonial e recursos para a educação.

SIQUEIRA CAMPOS
 

Luiz Antônio Liechocki (gestão 2009-2012) deve ao TCE o valor de três multas administrativas, no total de R$ 2.073,39 (Artigo 87, Inciso III, Alínea "a" – uma multa – e Artigo 87, Parágrafo 4º – duas multas – da LC). As infrações decorrem dos problemas nas prestações de contas de 2011 (Processo nº 163503/12) e de 2010 (Processo nº 161783/11), ambas desaprovadas pelo Tribunal. Em 2011, houve déficit de R$ 441.951,37 nas finanças municipais (3,54%, sobre receita de R$ 12,4 milhões).
 

Embora o TCE ressalve índices negativos até o percentual de 5%, considerou falha grave a reincidência do mau resultado. O déficit, em 2010, atingiu 4,92% das receitas correntes e foi ressalvado. Nesse exercício anterior, porém, houve abertura de créditos adicionais na margem de 7,5% acima do teto autorizado. O descontrole da receita levou à desaprovação das contas, entregues com 126 dias de atraso e relatório do balanço patrimonial com divergências.
 

O Tribunal recomendou às Prefeituras que atentem para o planejamento contido no Plano Plurianual e, no caso de Siqueira Campos, também na Lei Orçamentária Anual. As determinações e pareceres da Primeira e Segunda Câmaras do TCE estão sujeitas a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação dos acórdãos, no Diário Eletrônico do TC.

Cristina Esteche

Jornalista

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