A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (25/07) por 36 votos a quatro o projeto de lei que autoriza o Tribunal de Justiça a repassar para o Governo do Paraná 30% dos depósitos judiciais que estão parados em contas do Judiciário, que administra aproximadamente R$ 6 bilhões.
A medida vai vigorar por meio de um convênio entre Judiciário e Executivo com prazo de um ano, renovável ou rescindível a qualquer tempo. Os recursos serão aplicados pelo Estado em ações nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária e mobilidade urbana.
Para acessar os recursos, governo estadual terá de remunerar o Tribunal de Justiça com os mesmos rendimentos que seriam pagos por uma instituição financeira. Mensalmente será apurado o saldo do Fundo de Reserva do Tribunal de Justiça. Se o valor for inferior a 70%, o Tesouro Estadual fará a recomposição.
“Há total segurança jurídica para aprovar essa transferência. A lei não trará prejuízo para qualquer cidadão que tenha recursos depositados em juízo à espera de decisões judiciais”, explicou o líder do governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano
Traiano defendeu a medida afirmando que o Paraná está buscando uma alternativa legal para compensar a redução de repasses de recursos por parte da União. Ele disse o Estado perdeu quase R$ 3 bilhões nos últimos dois anos. “O governo federal vem criando sérias dificuldades para o nosso Estado e estamos tentando contornar parte dessas perdas com esse dispositivo legal”, disse.
O projeto estabelece que o Judiciário vai usar 70% do total de depósitos para pagamentos das decisões judiciais. Os saques serão integralmente garantidos pelo Fundo de Reserva do Tribunal de Justiça.
Sistema é usado pelo governo federal e outros estados
A transferência de parte dos depósitos judiciais para os cofres do Executivo já vem sendo utilizada em outros estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O governo federal também adota o mesmo sistema de recebimento dos depósitos judiciais e extrajudiciais na Conta Única do Tesouro Nacional. O repasse está previsto nas Leis federais 9.703, de 1998 e 12.099, de 2010.
A legalidade e a possibilidade de utilização dos depósitos judicias também já foi reconhecida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da Lei Complementar Fluminense nº 147/2013.