O projeto de lei nº 627/12, de autoria do Poder Judiciário, foi aprovado em segunda discussão durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (19). A proposição define a criação de 115 cargos de Assessor II de desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-5, na estrutura do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo o Judiciário, esses cargos serão privativos de bacharéis em Direito. No documento enviado ao Legislativo, o TJ informa ainda que a proposta tem por objetivo dotar o segundo grau de jurisdição do Estado do Paraná de estrutura adequada para o enfrentamento das atuais necessidades jurisdicionais. “A adoção de assessoria qualificada (bacharel em Direito) para todos os juízes de 1º Grau do Estado do Paraná, bem como o aumento do número de varas em todo o Estado – em especial nas Comarcas de maior movimento forense – fez com que o número de recursos ao Tribunal de Justiça dobrasse exponencialmente. Existe, hoje, esperando distribuição, cerca de 36.000 recursos”, argumenta o Judiciário.
De acordo com o TJ, também o processo eletrônico, devido à rapidez com que se desenvolve e são concluídos, tem colaborado para acrescentar ainda mais recursos à apreciação da Corte. Atualmente já existem câmaras no TJ cujo desembargador que a integra tem recebido de 1.000 a 1.500 recursos por mês. O provimento dos cargos dar-se-á por nomeação do presidente do Tribunal, observando-se critérios de necessidade e competência profissional, cumprindo o disposto na Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, cujo art. 1º veda a “prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados”.
Médicos
Na sessão ordinária desta terça-feira (19), a quarta deste ano, outros cinco projetos de lei também foram aprovados e mais outras 40 proposições. Entre as matérias que passaram pelo Plenário está o projeto de lei de nº 507/12, do Ministério Público, aprovado em segundo turno, que altera a denominação e as atribuições dos cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, privativos de médicos, previstos no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 13.984, de 30 de dezembro de 2002.
Conforme o MP, com a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 (conhecida como Reforma do Judiciário), que deu nova redação ao disposto no art. 114, da Constituição Federal, restou explicitada a competência da Justiça do Trabalho para o processo e julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, proposta por empregado em face de seu (ex-) empregador. Assim, tendo desaparecido a atribuição do MP para oficiar nas causas de acidente de trabalho, exauriu-se também a função do médico do trabalho do cargo de provimento em comissão.
Entretanto, de acordo com o MP, considerando as inúmeras e intensas atribuições desempenhadas pelo Ministério Público estadual na área da saúde pública, com o significativo aumento de demandas e suas viabilidades técnicas, o caso não é de simples extinção do cargo, mas de redefinição de sua denominação e atribuições. Acrescenta ainda que embora a função de médico sanitarista do cargo em provimento em comissão, prevista no mesmo dispositivo legal, ainda persista, considera que convém, em razão das exigências de novas demandas e de acordo com a nova sistemática adotada, seja redefinida como de médico, possibilitando assim o alargamento da amplitude de sua atuação. Por isso, os médicos passarão a desempenhar suas funções de assessoria no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública.
Todos os projetos aprovados nesta terça-feira em segunda discussão devem retornar à Ordem do Dia – a pauta dos trabalhos do Plenário – quando serão submetidos à votação em redação final. Só depois de concluída essa etapa do processo legislativo é que a proposição segue para sanção (ou veto) governamental.