Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, nesta segunda-feira (21), a extinção do termo "voto secreto" da Constituição do Estado. De acordo com o texto original, a prerrogativa de se votar sem identificar a preferência era possível no Legislativo em casos de análises sobre a prisão e formalização de culpa de parlamentares flagrados cometendo crimes inafiançáveis.
O termo em questão estava descrito no artigo 57 da Constituição paranaense. Em 2006, outra emenda constitucional extinguiu a o voto secreto de quase todos os tipos de votações da Assembleia Legislativa. Apenas essa expressão permaneceu na Constituição Estadual.
Com a aprovação, em segundo turno, o texto segue para ser promulgado pelo próprio Legislativo, sem a necessidade de sanção do governador e entrará em vigor imediatamente. A data para que a promulgação ocorra ainda não foi definida pela Assembleia.