A entidade assistencial Grupo Irmã Scheilla, com sede em Paranavaí (Região Noroeste) deve documentos e explicações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O órgão de fiscalização desaprovou as contas de transferência voluntária da organização não governamental, que recebeu R$ 105.889,30 da Prefeitura para subsidiar suas atividades, ao longo de 2008. O convênio previa pagamento de despesas com pessoal, consumo, serviços terceirizados e materiais em ações de ensino-aprendizagem voltadas à formação cívica de crianças.
Não foram entregues ao TCE extratos bancários da movimentação dos recursos públicos. Também está ausente a comprovação da contrapartida de R$ 4.381,93 que cabia ao Grupo investir de forma complementar ao aporte do Município de Paranavaí. "A importância desses documentos está na garantia de atestar se houve a execução do objeto do convênio pactuado e o alcance das metas e objetivos propostos, conforme o cronograma estabelecido com o órgão repassador", afirma o conselheiro relator das contas (Processo nº 132147/11), Nestor Baptista.
Além da negligência documental, a ONG deve esclarecer sobre divergência entre declarações da Secretaria de Educação e da Divisão de Contabilidade municipais sobre certidão negativa de débitos de convênio anterior com a Prefeitura. À gestora do Grupo em 2008, Geny Soares dos Santos Pinto Chab, coube multa administrativa de R$ 1.382,28 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "a", da Lei Complementar nº 113/2005), por atrasar em 690 dias a entrega da prestação de contas.