22/08/2023
Geral

Dez devedores respondem por metade dos débitos originados em decisões do TCE

Apenas dez devedores respondem por 49% dos débitos registrados em Certidões de Dívida Ativa (CDAs), títulos originados a partir de decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) contra gestores que tiveram desaprovadas as contas dos órgãos e entes públicos por eles dirigidos. Estes devedores são responsáveis por R$ 120 milhões, de um total de R$ 245 milhões em execução pela administração estadual e municipal.

As CDAs são emitidas contra gestores públicos que cometeram irregularidades na administração de recursos públicos e que, em função disso, foram sancionados com multas e ressarcimento de valores. Em decisão do Pleno, o TCE homologou o protesto em cartório destes títulos. O procedimento torna mais rápida a cobrança dos valores devidos à administração pública a partir de decisões tomadas pela Corte.

A estimativa é que a medida gere um incremento de, pelo menos, R$ 15 milhões na arrecadação do Estado e municípios. Após a homologação, no último dia 27 de março, o Tribunal emitiu um comunicado aos órgãos e entes estaduais e municipais. A orientação é que façam o protesto em cartório das decisões transitadas em julgado, após a inscrição em dívida ativa.

RAPIDEZ

Além da celeridade – por evitar o trâmite pelo judiciário – o protesto é mais barato e eficiente. Inclusive para o devedor, que passa a ter uma oportunidade para quitar o débito de forma menos onerosa que a via judicial, pois não há pagamento de custas nem honorários advocatícios. O devedor é responsável, contudo, pelos emolumentos – taxas pagas pelos serviços prestados pelos cartórios. 

Para o ente ou órgão público credor, um dos benefícios é evitar a prescrição da cobrança. Dados da Diretoria de Execuções (DEX) do TCE mostram que 60% dos títulos pendentes de pagamento foram emitidos há mais de sete anos.

A Lei determina que os tabelionatos emitam o protesto em até três dias a partir da protocolização. Caso haja pagamento, o valor fica à disposição do credor no dia útil seguinte à compensação. O protesto da CDA torna economicamente viável para a administração pública a cobrança extrajudicial de dívidas de pequena monta.

Cristina Esteche

Jornalista

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