22/08/2023
Geral

Dia 30 é o prazo final para entrega de prestação de contas anual

A cinco dias do prazo final para entrega da prestação de contas anual (PCA), referente ao exercício de 2012, apenas 18,4% das entidades municipais atenderam a determinação. Quanto às entidades estaduais, somente 13% concluíram o envio. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) espera que até a próxima terça-feira (30) todas as 208 entidades (103 municipais e 105 estaduais) tenham cumprido a obrigação.

Estão obrigadas a entregar a PCA de 2012 até a próxima terça-feira as empresas estatais municipais e consórcios intermunicipais. A mesma data é válida para os Fundos Especiais do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além das entidades integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo. Incluem-se neste grupo as Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos Especiais, Sociedades de Economia Mista e suas controladas, Empresas Públicas, Serviços Sociais Autônomos, Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Entidades não enquadradas nestes grupos – municipais à exceção das empresas estatais e consórcios intermunicipais, além de estaduais da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública – tinham como prazo final para entrega das PCAs o último dia 1º. Todas as estaduais – 29 – e 94,1% das municipais – 1.057 de um universo de 1.123 – cumpriram a determinação.

Sanções
As empresas estatais municipais (dependentes e não dependentes) devem obedecer ao disposto na Instrução Normativa 54/2011.

Em relação aos consórcios intermunicipais, há mais um detalhe a ser observado: Na sistemática ditada pelo Artigo 226 do Regimento Interno do TCE, a composição do processo de PCA compreende duas partes: física e eletrônica. A primeira é constituída por anexos que devem ser assinados eletronicamente e encaminhados, também por meio eletrônico, ao Tribunal; a segunda consiste no envio das informações pelo Sistema de Informações Municipais (SIM). Se uma delas faltar, a prestação de contas não é considerada efetivada.

De acordo com a Lei Orgânica do TCE, estão sujeitos a multa de R$ 691,13 os gestores que não apresentarem, no prazo definido, as prestações de contas anuais das entidades que dirigem. Nos termos do Artigo 235 do Regimento Interno do Tribunal, as entidades em falta estão sujeitas a tomada de contas ordinária.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.