Por votos 6 a 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (3) que filhos adotivos só têm direitos iguais para receber herança após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu regras igualitárias entre filhos biológicos e adotivos.
Os ministros julgaram um recurso de uma filha que pediu a divisão igualitária da herança, cuja transferência foi feita aos outros parentes. Ela alegou que tem direito a receber parte da divisão, mesmo com o fato de a mãe ter morrido antes da Constituição, em 1980. O argumento foi rejeitado pela Primeira Turma do STF.
No plenário, o julgamento foi interrompido em 2010 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No voto preferido hoje, o ministro entendeu que filhos adotivos não têm direito à divisão da herança se o processo de análise tiver começado antes da Constituição. "A regra que permite aos filhos adotivos o mesmo direito legalmente foi validada com o advento constitucional", disse Mendes.