Dois cartórios de Guarapuava, um no centro da cidade e outro na Avenida Moacyr Silvestri, nas proximidades do Trevo do Índio, estão sendo sob suspenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, duas irregularidades consideradas gravíssimas estão sendo cometidas por esses cartórios: a assistência sistemática prestada por um advogado suspenso e por outro excluído dos quadros da OAB. Ambos possuem ligações familiares com o titular do cartório em questão.Há casos também em que outros advogados sem o devido registro na OAB estão assinando documentos. Os nomes dos envolvidos não foram revelados porque tudo corre em segredo de justiça.
Em audiência com o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Telles entregou um requerimento e solicitou providências sobre a assistência desses advogados nos inventários e divórcios extrajudiciais. Existem também denúncias de que estão sendo feitas de cobranças irregulares. O vice-presidente da OAB orienta quanto aos pagamentos na confecção de inventários com diversos bens. Segundo Telles, o valor deve ser feito exclusivamente sobre uma escritura e não individualmente.
A OAB do Paraná também solicitou que a Corregedoria solicite aos tabelionatos do Paraná as certidões referentes aos últimos 12 meses, informando quem são os advogados que atuaram em inventários e divórcios extrajudiciais. No caso de haver irregularidades desses profissionais e dos cartórios, as causas são nulas, de acordo com Telles. Já quanto aos advogados afastados, a OAB paranaense enviou ao Ministério Público denúncias criminais de contravenção penal e exercício ilegal da profissão.
A OAB também vai verificar se está havendo captação de clientela e eventual direcionamento por parte dos cartórios. "Apesar da facilidade proporcionada pela lei nº 11.441/2007 para realização de inventários e divórcios em cartórios, a lei exige participação obrigatória do advogado, não só para assinar o documento. No entendimento da OAB a participação do advogado tem que ser efetiva, aconselhando juridicamente as partes interessadas e elaborando efetivamente o inventário de acordo com a lei, pois é a exigência legal de participação neste ato", observa Telles.
Já o artigo 1º, parágrafo 2º do Provimento nº 118/2007, do Conselho Federal da OAB, "constitui infração disciplinar valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros, e assinar qualquer escrito para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado, sendo vedada, a atuação do advogado que esteja direta ou indiretamente vinculado ao cartório respectivo, ou a serviço deste, e lícita a advocacia em causa própria".
Os casos de Guarapuava já vinham sendo comentados há meses dentro do Fórum de Guarapuava, mas veio à tona oficialmente somente após a audiência entre a OAB Paraná e a Corregedoria.