Acyr Antunes das Neves Filho, advogado e jurista, acaba de assinar um artigo em co-autoria com o Desembargador José Fagundes Cunha publicado na Revista Jurídica Gralha Azul. Trata-se de uma publicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e referência nacional no meio jurídico.
Com o título ‘O prazo decadencial do mandado de segurança e a ausência de justificativa constitucional’, o artigo aborda de forma crítica a limitação temporal do mandado de segurança. O texto traz questionamentos sobre a base constitucional e os impactos práticos dessa restrição no exercício de direitos fundamentais.
Reconhecido pelo rigor técnico e por uma postura firme em defesa da coerência jurídica, Acyr compartilha a autoria com outros estudiosos do Direito. Eles buscam repensar institutos clássicos à luz da Constituição de 1988.
De acordo com Acyr Neves, o artigo propõe uma reflexão sobre a ausência de fundamento constitucional claro para o prazo decadencial de 120 dias previsto para a impetração do mandado de segurança. “É um instrumento essencial para a proteção de direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos do poder público.”
A crítica levantada por Neves e pelo desembargador se ancora em uma análise aprofundada do princípio da inafastabilidade da jurisdição e da proporcionalidade. E sugere que o limite temporal imposto pode, em alguns casos, violar garantias fundamentais do cidadão. Especialmente em situações em que há obstáculos concretos ao acesso à justiça.
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
Atualmente, Acyr Neves está em processo de aprimoramento acadêmico. Ele cursa Mestrado em Direito, o que reforça o compromisso contínuo com a pesquisa. Leva em consideração também o debate jurídico qualificado e a evolução crítica das normas vigentes.
A publicação do artigo na Gralha Azul, portanto, é também um reconhecimento da relevância da produção intelectual. E isso ocorre num momento em que o Direito brasileiro enfrenta desafios importantes quanto à efetividade das garantias constitucionais. Leia o artigo completo aqui.
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