“É passado o momento de dar um basta nesse descontrole do uso de celulares na escola. Isso traz novos desafios, mas de qualquer forma é um primeiro passo!”. As palavras do professor de Língua Portuguesa e Língua Inglesa em Guarapuava, Gilberto Giovani Couto expressam a mudança que terá no ambiente escolar em 2025. Isso porque, a partir de agora, crianças e adolescentes não poderão mais utilizar os celulares nas escolas públicas e privadas de educação básica do Brasil. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa terça (14), a Lei 15.100, de 2025 que determina a proibição dos aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola.
Conforme a lei, a regra abrange os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.
Isso traz novos desafios, mas de qualquer forma é um primeiro passo para uma construção social nova, diferente e absolutamente necessária. Em relação aos problemas, o principal deles é a distração. [O celular] funciona como uma espécie de muleta, na qual o aluno tá o tempo inteiro querendo usar, querendo pegar, esconde para poder usar e conversar com os familiares. Tudo isso não tem sentido, porque o horário de aula é o horário de aula. Consequentemente, o aprendizado fica comprometido.
PREJUÍZO DAS TELAS
Um estudo feito pela Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, concluiu que o excesso de tecnologia traz vários prejuízos, isso inclui a comunicação entre crianças e jovens, problemas no sono e atrasos no desenvolvimento cognitivo. Além disso, pesquisadores brasileiros também afirmam que a utilização das telas afeta as três estratégias de memorização do aluno: a escrita, audição e leitura. No entanto, as telas e a digitação coíbem todas elas.
Além da educação, de acordo com o governo, o Congresso Nacional aprovou a norma com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica dos alunos. Uma vez que a utilização de celulares era expressiva por parte dos estudantes durante o perído de estudo nas salas de aula e nos momentos que deveriam ser de socialização, como recreio ou intervalos entre as aulas.
EXCEÇÕES
A norma traz algumas exceções. Além do uso para fins pedagógicos, os estudantes terão permissão para uso dos celulares, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.
No entanto, o cenário estadual traz desafios para a implementação da lei em sala de aula. De acordo com o professor, o Paraná tem de 10 a 12 plataformas de ensino que obrigatoriamente precisam fazer parte das aulas.
É um desafio porque o celular também serviria, em tese, como uma ferramenta importante para fazer as atividades das plataformas. Até porque as escolas estaduais não têm uma estrutura que garanta computador e internet para todos os alunos acessarem todas as plataformas. Mas a lei é criada devido o excesso de tempo de tela em relação à qualidade da aprendizagem e à socialização. Agora temos esse conflito, temos muitas plataformas e ao mesmo tempo expõe o aluno muito tempo à tela.
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