22/08/2023
Agronegócio

Em Guarapuava, sete condenados por tráfico terão direito à conversão da pena

Sete presos por tráfico em Guarapuava que cumprem pena no presídio semiaberto serão beneficiados com a conversão de pena  após solicitação de levantamento feito  pela Defensoria Pública do Paraná. No Paraná, ao todo, serão beneficiados 299 condenados a pena privativa de liberdade e que passarão a ter pena restritiva de direitos.

De acordo com a Juíza Corregedora dos Presídios, Christine K. Bittencourt, essa decisão foi tomada porque o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo 4° do artigo 30 da Lei número 11.343/06. A expressão “é vedada a conversão em pena restritiva de direito” deu margem à interpretação do STF que se embasou no artigo 44 da mesma lei possibilitando a substituição da pena.

Muitas dessas pessoas estão presas porque foram flagradas com três, cinco gramas de droga, e passaram a ser tratadas como se fossem traficantes comuns. “ Precisamos dar tratamento diferenciado para o traficante e para o usuário de droga, que às vezes faz tráfico eventual em função do próprio consumo", advertiu a secretária de Justiça e da Cidadania do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes.

A atitude da secretária mereceu o reconhecimento da juíza de Guarapuava. “Parabenizo a secretária pela iniciativa, pois temos em Guarapuava pessoas com esse perfil e que estão presas e condenadas com mesmo rigor dos grandes traficantes”, afirma Christine.

A juíza, porém, diz que em Guarapuava esse benefício já estava sendo concedido antes mesmo da decisão do STF. “A nossa decisão foi de que é necessária uma cuidadosa análise de cada caso concreto de forma individualizada observando os critérios legais e não perder de vista as funções preventivas e retributiva da pena porque a sanção penal objetiva evitar que o crime se repita, mas mostrar-se proporcional ao crime que foi cometido”, defende a juíza.

Segundo Christine, há pessoas flagradas com grande quantidade de drogas e cujas penas são menores do que outros que tinham cinco pedras de crack, por exemplo.

“Em Guarapuava entendo que a análise individual pode também impor um regime prisional diverso do fechado considerando as circunstâncias judiciais favoráveis e a primariedade do sentenciado, como iniciar a pena no regime aberto, por exemplo”, disse a juíza. “E foi o que fizemos”, continua citando o exemplo de um sentenciado que tinha sido condenado a 3,4 anos de reclusão, mais pagamento de multa e cuja pena foi adequada ao regime aberto. Outros casos serão analisados.

“Ninguém está abrindo as portas da cadeia. Isso é uma questão de justiça. Temos aqui muitas pessoas de outros estados que voltavam de Foz do Iguaçu e foram pegos com drogas. São réus primários, com bons antecedentes que não precisam começar o cumprimento da pena numa penitenciária ainda mais que foi pego com pequena quantidade de droga. A lei não determina um mínimo e nem um máximo. Ela é generalizada”, observa a juíza. De acordo com corregedora, tudo depende da interpretação do julgador.

Segundo a juíza, na PIG (Penitenciária Industrial de Guarapuava) e no presídio semiaberto já estão sendo feitos levantamentos para ver quem mais tem o direito o benefício.

Cristina Esteche

Jornalista

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