22/08/2023
Cotidiano

Em nota, OAB repele “insinuações do Gaeco” contra advogados

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sub-secção de Guarapuava, divulgou Nota de Esclarecimento a respeito da matéria envolvendo os advogados Everton de Souza Ferreira e Lívia Balhestero Morgado e policiais do Gaeco.
Everton e Lívia são defensores de José Laercio de Almeida, conhecido como Nego. Ele cumpre pena em regime aberto por tráfico de drogas, teve inúmeros bens apreendidos (equipamentos eletrônicos e veículos) pelo GAECO que também o acusa de ser dono de uma empresa de fachada com sede no Bairro Xarquinho e o considera fugitivo após a operação desencadeada no dia 30 de setembro.
Em matéria na TRIBUNA os advogados consideraram as últimas atitudes do Gaeco como causadoras “grande instabilidade e insegurança jurídica pela prática arbitrária no exercício do poder conferido à Polícia Judiciária”, em virtude dos cumprimentos de mandados de busca e apreensão determinados pelas Varas Criminais da Comarca de Guarapuava.
O delegado Ítalo Biacradi Neto, do Gaeco, manteve as afirmações, disse que há uma organização criminosa composta por traficantes e observou que estes contratam os mesmos advogados.
A OAB repeliu “tais ilações”. Leia a íntegra da nota que é assinada pelo presidente da OAB em Guarapuava, Carlos Alberto Milazzo:
“Em virtude de matéria veiculada por este prestigioso veículo de comunicação, dando conta de que policiais ligados ao GAECO, insinuaram a participação dos advogados Everton de Souza Ferreira e Lívia Balhestero Morgado em organização criminosa, a Subseção de Guarapuava da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Diretoria, vem a público repelir tais ilações, considerando que: 1) a Constituição da República Federativa do Brasil garante, em seu art.5º, que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, que aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, bem como que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; 2) o mesmo diploma, em seu art.133, afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Por outro lado, não está escrito em lugar algum que um só advogado fica impedido de atuar em favor de vários acusados em um mesmo procedimento criminal, sob pena de ser considerado um deles.
Logo, as insinuações de que os profissionais antes referidos estariam envolvidos em organização criminosa são precipitadas, e servem apenas para prestar um desserviço à busca da justiça.
Registre-se, por oportuno, que a Ordem dos Advogados do Brasil não compactua com a atuação de seus integrantes como agentes do crime, punindo-os rigorosamente na forma de seu Estatuto, mas que, para fazê-lo, não pode pautar-se por meras insinuações”.

Cristina Esteche

Jornalista

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