O Juízo da Comarca de Pinhão (região centro-sul do Estado) determinou liminarmente o afastamento de um conselheiro tutelar do município de Reserva do Iguaçu, por desvio de conduta. O pedido foi feito pelo Ministério Público.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhão instaurou inquérito civil para averiguar denúncias de desvio de conduta do Conselheiro Tutelar, que estaria fornecendo bebidas alcoólicas a adolescentes, facilitando a entrada irregular em bailes entre outras condutas impróprias, resultando em Ação Civil Pública com pedido de destituição do requerido do cargo de conselheiro tutelar.
De acordo com o MP, na ação, a Promotoria de Justiça aponta que o Conselheiro violou deveres básicos de conduta e, por conseguinte, ofendeu o princípio da idoneidade moral exigido para o exercício do cargo (arts. 133, I, da Lei nº 8.069/90 e art. 12, caput, da Resolução nº 75, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).