A comprovação de fraude em concurso público levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a declarar a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, da empresa Mandato Consultoria Ltda. e do presidente da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) nos anos de 2009 e 2010, vereador Wilson Waller. Neste período, a empresa não poderá contratar com o poder público, mesma sanção imposta a Waller, que não poderá, ainda, exercer cargo em comissão ou função de confiança.
Prevista no Artigo 97 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005), a declaração de inidoneidade foi uma das punições aplicadas no julgamento de Representação (Processo nº 429430/10), realizado na sessão de 10 de outubro do Tribunal Pleno. A empresa e o então presidente também foram condenados, solidariamente, a devolver, ao cofre municipal, os R$ 7.500,00 pagos para a realização do concurso.
Waller terá, ainda, de pagar sete multas administrativas referentes a cada uma das ilegalidades comprovadas. O valor total das multas, previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE, soma R$ 4.837,91. O Tribunal também fará inspeção in loco, para apurar indícios de nepotismo nas nomeações de funcionários pela Câmara de Campina Grande do Sul.
IRREGULARIDADES
Segundo o voto do corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, aprovado por unanimidade, ficou comprovada a fraude no concurso. O objetivo era favorecer candidatos que já ocupavam cargos comissionados na Câmara, parentes e apadrinhados políticos dos vereadores – essas pessoas obtiveram praticamente todos os primeiros lugares. O objetivo do concurso era selecionar ocupantes de 12 cargos efetivos de níveis fundamental, médio e superior (de assessores jurídico e contábil até motoristas, auxiliar de serviços gerais e vigia).
Na apuração da Representação, o TCE comprovou a ocorrência de sete irregularidades, que prejudicaram a lisura do certame e a igualdade de condições entre os candidatos. Entre as ilegalidades estão dispensa injustificada de licitação, com a contratação de empresa despreparada para realizar o concurso; e a constituição formal da comissão encarregada do certame após a realização das provas. Alguns supostos membros dessa comissão negaram ao TCE ter participado de qualquer ato legal do concurso e afirmaram até desconhecer sua nomeação para essa atividade.
O prazo de apenas nove dias úteis para as inscrições, no período de recesso de final de ano e férias coletivas da Câmara, prejudicou os interessados. Outras irregularidades foram a inclusão do nome dos candidatos nas folhas de respostas; a falta de cadernos de provas em algumas salas e a cobrança de taxa de R$ 50,00 para exercer o direito de interpor recurso das provas.
CONCURSO ANULADO
Diante das evidências de irregularidades, em 2010 a Corregedoria-Geral do TCE concedeu medida cautelar suspendendo as nomeações até o julgamento do mérito da Representação – o que ocorreu agora. Em consequência da cautelar, em 2011 o novo presidente da Câmara de Campina Grande do Sul, Eugênio José Zamona (gestão 2011-2012), anulou o concurso, por meio de decreto.
Como ficou comprovada lesão ao erário, que necessita de reparação, o Tribunal conclui que a anulação do certame não gerou perda de objeto da Representação, e continuou apurando o caso.
A decisão atual é passível de Recurso de Revista, a ser julgado pelo Tribunal Pleno. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.