Um acidente de trabalho fez com que uma trabalhadora que fazia serviço de limpeza perdesse um terço próximo ao antebraço esquerdo. A empresa, da área de alimentos, foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais e R$ 300 mil por danos estéticos, pois não atendia os requisitos de segurança da legislação.
Conforme consta do processo, a autora realizava higienização do setor de interfoliados raspando o chão com um pequeno rodo. Ao notar um pedaço de carne enroscada na esteira, decidiu retirá-lo, sem promover o desligamento da máquina, quando enroscou seu moletom e veio a sofrer o acidente.
O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi o relator da decisão, da qual ainda cabe recurso. O nome da empresa não foi divulgado.