22/08/2023
Cotidiano

Empresas têm até 31 de janeiro para recolher contribuição sindical

Micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, também devem fazer o recolhimento

Empresas paranaenses de diferentes setores da economia têm até o próximo dia 31 para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. Prevista em lei, de caráter compulsório e anual, a contribuição deve ser recolhida inclusive por micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional. Mais do que uma obrigação, porém, a quitação é um investimento, já que fortalece o Sistema Sindical, gerando uma série de benefícios para as próprias empresas.

A Contribuição Sindical Empresarial está amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 578 a 591. Por meio dela, o Sistema Sindical capta recursos para defender os interesses das empresas em questões tributárias, burocráticas, trabalhistas e de infra-estrutura, entre outras.

O serviço sindical empresarial também atua em negociações salariais e de condições de trabalho, com a revisão feita pela área jurídica nos documentos das Convenções Coletivas de Trabalho, a fim de evitar que as empresas criem um passivo trabalhista. Este serviço tem influenciado nos custos com pessoal das empresas, na produtividade e motivação dos colaboradores e na criação de saudáveis relações entre capital e trabalho.
Simples
As micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, também devem fazer o recolhimento da contribuição sindical empresarial. “É equivocado imaginar que as empresas inscritas no Simples estão isentas do recolhimento”, afirma o procurador jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Marco Antônio Guimarães. Segundo ele, não procede a argumentação de que micro e pequenas empresas estão isentas do recolhimento uma vez que a contribuição sindical empresarial não é destinada à União, mas sim aos sindicatos.

“A lei complementar 123/2006, em seu artigo 13, parágrafo 3º, informa que as empresas inscritas no Simples Nacional estão isentas das demais contribuições devidas à União. Ocorre que a contribuição sindical não é devida à União, mas sim aos Sindicatos, e portanto, deve, sim ser recolhida também por micro e pequenas empresas”, argumenta Guimarães.

O advogado lembra ainda que a Lei complementar 127/2007 revogou o inciso 3º do artigo 53 da Lei 123/2006, que estabelecia a isenção do recolhimento da contribuição sindical empresarial para as empresas inscritas no Simples. “Com isso, está evidente a necessidade do recolhimento”, enfatiza o procurador da Fiep. Guimarães adverte que as empresas que não fizerem o recolhimento estarão sujeitas à execução, multa e a não concessão ou renovação de alvarás e licenciamento para funcionamento.
Como contribuir
A Contribuição Sindical Empresarial tem como base de cálculo o capital social das empresas. Ela é feita em favor do sindicato representativo da categoria econômica a que pertence a empresa, independente de ela estar filiada ou não a uma instituição sindical.
A guia para o recolhimento da contribuição, que deve ser paga até 31 de janeiro, pode ser emitida gratuitamente no site www.contribuicaosindical.org.br. O site foi desenvolvido em uma parceria entre a Fiep, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e a Federação do Comércio do Paraná (Fecomercio).
Fonte: Assessoria FIEP

Cristina Esteche

Jornalista

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