22/08/2023


Geral

Entidades que representam indústrias terão que recolher lâmpadas descartadas irregularmente

A 3.ª Vara Cível de Toledo, no Oeste do estado, determinou à Abilux (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação) e à Abilumi (Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação) que façam o recolhimento e a destinação final adequada das 85 mil lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio e mistas, armazenadas irregularmente em estabelecimentos públicos e privados do município. O prazo para o cumprimento da decisão é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

Conforme a liminar, as duas entidades também terão que criar mecanismos adequados para a devolução, coleta, recebimento, armazenamento e destinação final desses resíduos. Caso não respeitem a decisão, serão multadas em outros R$ 15 mil por dia.

A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Toledo. Investigação do Ministério Público apontou irregularidades envolvendo o descarte e estocagem de lâmpadas inservíveis, sem a observância da chamada logística reversa (conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos e outra destinação).

O promotor de Justiça Giovani Ferri, autor da ação, aponta que parte das lâmpadas estocadas tem elevado poder de contaminação ao meio ambiente e pode prejudicar a saúde pública. A investigação foi iniciada após a Promotoria receber um ofício da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, noticiando o estoque irregular de elevado número de lâmpadas pós-consumo na cidade.

A Abilux e a Abilumi já haviam sido convocadas a apresentar alternativas voltadas ao recolhimento das lâmpadas inservíveis no Paraná, mas a resposta das entidades foi negativa. A Promotoria do Meio Ambiente determinou então a realização de inspeção nos locais onde estão estocadas as lâmpadas e constatou o armazenamento irregular do material no pátio de máquinas municipal, no Parque Urbano Frei Alceu, no Colégio Agrícola Estadual de Toledo e em várias outras escolas e locais públicos.

“(…) fazendo tábula rasa das recomendações dos órgãos ambientais da Comarca de Toledo, as requeridas Abilux e Abilumi simplesmente ignoraram os fatos, não adotando qualquer medida para promover o recolhimento das lâmpadas inservíveis armazenadas irregularmente no município”, destaca o promotor de Justiça. 

Cristina Esteche

Jornalista

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