Uma nova postura das agentes do EstaR com relação à cobrança das normas constantes no verso dos cartões de estacionamento, está gerando reclamações por parte dos usuários em Guarapuava. De acordo com Bruno F.A., ele teria deixado o cartão no parabrisas do veículo e foi notificado para comparecer ao EstaR. Lá, ele foi informado das normas constantes no verso do cartão. “Eu acho que a cobrança da norma deveria ter sido mais divulgada”, disse o leitor.
De acordo com a coordenadora do EstaR, Selma Andrade Rodrigues, o que as agentes estão fazendo é apenas valer as normas. “Havia muita reclamação de roubo dos cartões que ficavam para fora do veículo. Além disso, as normas para o correto preenchimento dos cartões estão impressas no seu verso. Nossa orientação é que a população leia essas instruções, para que não preencha o cartão de forma equivocada. O que está sendo feito é apenas valer as normas”, explicou a coordenadora.
Ainda de acordo com Selma Rodrigues, a primeira notificação para os cartões que ficam expostos no lado de fora dos veículos é para que o proprietário compareça ao Estar. “Lá (no EstaR), nós explicamos as normas ao usuário.No caso de reincidência, ou seja, ele foi notificado pela segunda vez, é aplicada a multa normal de R$ 7,00 em troca do bloco de cartões de estacionamento”, destacou.
A cobrança das normas do correto preenchimento entraram em vigor na última segunda feira (03).
Normas
Confira as normas impressas no verso do cartão de estacionamento:
1 – Ao estacionar, coloque um cartão de estacionamento assinalando com caneta um (x) no MÊS, DIA, HORA E MINUTOS de sua chegada. Na ausência de caneta é permitido perfurar os quadrículos correspondentes, de forma a inutilizá-los, para evitar o reaproveitamento do cartão.
OBS.: Ao errar não continue a preenchê-lo. Procure uma Orientadora para instruí-lo e inutilize-o, preenchendo um novo cartão, para evitar aborrecimentos.
2 – Coloque o cartão em local visível dentro do veículo com a frente voltada para fora, para facilitar a leitura.
3 – O período máximo de estacionamento contínuo em uma vaga será o estabelecido no cartão específico, findo o qual o cartão deverá obrigatoriamente ser retirado.
4 – Durante a vigência do cartão (01 ou 02 horas) é permitida a sua utilização em uma ou mais vagas do Sistema.
5 – Não é permitida a prorrogação do tempo máximo (02 horas) por troca de cartões, e também troca de vagas da mesma face da quadra, após 02 horas de estacionamento contínuo. O veículo só poderá retornar ao local 02 horas depois.
6 – Os veículos com lotação máxima de 7.000 kg deverão utilizar o cartão específico, de Carga e Descarga.
7 – A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga o uso do cartão.
8 – Considerar-se à ESTACIONADO IRRGULARMENTE, de acordo com a legislação de trânsito em vigor:
- O veículo que permanecer estacionado sem portar o cartão de estacionamento;
- O veículo que estiver com o cartão em branco ou preenchido de forma incorreta, incompleta, a lápis, caído e ou sem visibilidade.
OBS.: A Orientadora só poderá preencher o cartão que seja solicitado a fazê-lo.
- O veículo que portar cartão já utilizado, rasurado ou considerado de uso indevido.
- O veículo que ultrapassar o tempo máximo permitido de estacionamento na mesma vaga ou face de quadra.
9 – Os horários e dias de funcionamento estão indicados nas placas de sinalização específicas no EstaR.
10 – A Prefeitura Municipal de Guarapuava, à SURG GUARATRAN e à FUBEM não caberá nenhuma hipótese, responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir sofrer nos locais delimitados pelo Sistema de Estacionamento Regulamentado.