22/08/2023


Geral

Estudantes realizam manifestação contra Projeto do Ato Médico

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Estudantes de Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição, Farmácia, Biomedicina e Educação Física da Unicentro e da Faculdade Guairacá realizaram na tarde de hoje (14) uma manifestação pelas principais ruas de Guarapuava para protestar contra o Projeto de Lei do Ato Médico.

A manifestação, que ocorreu em vários municípios brasileiros e foi denominada de Dia Nacional Contra o Ato Médico, reuniu os estudantes em frente à Prefeitura de Guarapuava. De acordo com a acadêmica de Enfermagem, Larissa Boaventura, o objetivo é buscar apoio dos poderes Executivo e Legislativo contra a aprovação da lei nacional. “Com o apoio da Prefeitura e da Câmara Municipal nosso movimento fica mais forte e poderemos evitar que essa lei que prejudica vários profissionais da área saúde seja aprovada e posta em prática no Brasil”, afirmou Larissa.

Na Prefeitura, os estudantes formaram uma comissão e foram ouvidos por representantes do Poder Público.

O que é o Ato Médico

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou no dia 8 de fevereiro de 2012 o Projeto de lei do Ato Médico, que trata do exercício da Medicina.

Os dez anos de tramitação do projeto no Congresso revelam a dimensão das disputas em torno da matéria, que determina atividades privativas dos médicos. Apresentado originalmente pelo então senador Benício Sampaio, em 2002, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia. Enviado à Câmara, foi novamente modificado e voltou ao Senado como novo substitutivo, em outubro de 2009, quando passou então a tramitar na CCJ.

Para chegar à aprovação na comissão, foram rejeitadas algumas modificações polêmicas feitas pelos deputados e resgatou medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia. O relator, por exemplo, manteve como privativa dos médicos a "formulação de diagnóstico nosológico", para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.

A discussão em torno do projeto continua sendo dar aos médicos o direito exclusivo de fazer o diagnóstico das doenças e a respectiva prescrição terapêutica. Se aprovado dessa forma, o Conselho Federal de Medicina (CFM) poderá entrar com várias medidas judiciais proibindo os profissionais da saúde de atender seus pacientes, sem uma prescrição médica. Isso acabaria com o livre acesso da população aos serviços desses profissionais. Assim, para consultar e/ou ser tratado por um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, o cidadão teria que primeiro passar por uma consulta médica. Além de afrontar a autonomia dos profissionais da saúde, essa lei aumentaria os gastos com saúde e deixaria milhões de brasileiros sem a assistência direta desses profissionais.

PONTOS POLÊMICOS DO PROJETO DO ATO MÉDICO
1. Diagnósticos de doenças: o projeto estabelece como privativo dos médicos diagnosticar doenças que acometem o paciente.

Crítica: psicólogos e nutricionistas reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos e nutricionais. Já fisioterapeutas e fonoaudiólogos querem ser responsáveis pelo diagnóstico funcional, que avalia a capacidade do paciente de realizar movimentos, articular sons, entre outros.

Posição do relator: Valadares manteve como privativa dos médicos a “formulação de diagnóstico nosológico”, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
2. Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto original estabelece como tarefa exclusiva dos médicos a definição da estratégia para pacientes com dificuldade respiratória (intubação acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões) e a forma de encerrar o procedimento.

Crítica: os fisioterapeutas questionaram a norma, alegando que também atuam no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI).

Posição do relator: Valadares acolheu emenda da Câmara que atribui aos médicos a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção, assegurando a participação de fisioterapeutas no processo.
3. Biópsias e citologia: Emenda aprovada na Câmara limita aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido.

Crítica: biomédicos e farmacêuticos argumentam que a medida fere sua liberdade de atuação profissional, uma vez que análises laboratoriais requerem “interpretação” do material colhido e não “diagnóstico médico”.

Posição do relator: Valadares rejeitou mudança da Câmara, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos de exames endoscópicos, de imagem e anatomopatológicos (de amostras de tecidos e órgãos).
4. Procedimentos invasivos: o projeto prevê como exclusivo de médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção”.

Crítica: A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.

Posição do relator: Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
5. Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. No entanto, a direção administrativa de serviços de saúde fica aberta também a outros profissionais.

Cristina Esteche

Jornalista

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